O Estado Beta, em caso de comprovado iminente perigo público, consistente em alagamento decorrente de fortes e extraordinárias chuvas, por meio de sua autoridade competente, pretende fazer uso da requisição administrativa de bem imóvel da União, assegurando-lhe indenização ulterior, se houver dano. Com base no texto constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão do Estado Beta é
- A)viável, diante da narrada situação de emergência pública, mas a indenização deve ser prévia, mediante acordo com a União ou depósito judicial.
Errada, porque a requisição administrativa tem indenização ulterior se houver dano, e não indenização prévia, salvo discussão posterior sobre o prejuízo.
- B)viável, diante da narrada situação de emergência pública, desde que haja prévia decisão judicial e depósito em juízo do valor inicialmente estimado para indenização, diante da determinação constitucional de reserva de jurisdição.
Errada, porque requisição administrativa não exige prévia decisão judicial nem depósito judicial, já que se trata de ato administrativo e não de medida sujeita a reserva de jurisdição.
- C)inviável, pois ofende o princípio federativo a requisição de bens de um ente federativo por outro, o que somente se admitiria à União, de forma excepcional, durante a vigência das medidas excepcionais de estado de defesa e estado de sítio
Certa, pois o STF entende que um ente federativo não pode requisitar bem de outro, sob pena de ofensa à autonomia e ao pacto federativo.
- D)viável, diante da narrada situação de emergência pública, mas a indenização ulterior deve ocorrer independentemente de haver dano ao imóvel e deve ser calculada com base no tempo de utilização do bem da União.
Errada, porque a indenização ulterior não é devida independentemente de dano, e não se calcula automaticamente pelo tempo de uso do bem.
- E)inviável, pois, no tocante aos entes federativos, suas relações se caracterizam pela cooperação e pela horizontalidade, não se admitindo a ente federativo requisitar bem pertencente a outro, sob pena de ferimento da autonomia desse ente e, consequentemente, ofensa ao pacto federativo, mas é possível no caso a requisição administração de serviço público, desde que demonstrada situação de perigo público iminente.
Errada, porque também não se admite requisição de bem entre entes federativos, e a menção à requisição de serviço público não resolve o problema do bem imóvel da União.
Gabarito: C
A requisição administrativa é uma intervenção do Estado na propriedade para enfrentar perigo público iminente, com base no art. 5º, XXV, da Constituição. Ela pode alcançar bens e serviços, e a regra é que a indenização seja ulterior e só exista se houver dano. Ou seja: primeiro o Estado usa, depois se apura se houve prejuízo e se paga, se for o caso. Mas aqui existe um detalhe decisivo: o bem requisitado é da União, e quem quer requisitar é um Estado-membro. Nessa relação entre entes federativos, o STF entende que não se admite, em regra, requisição administrativa de um ente por outro, porque isso fere a autonomia federativa e a lógica de cooperação horizontal do pacto federativo. Não é uma relação de hierarquia, e sim de coordenação. Por isso, embora a situação de alagamento configure, sim, perigo público iminente, o pedido do Estado Beta não pode prosperar quando recai sobre bem da União. O ponto não é a urgência em si, mas o limite constitucional imposto pela própria organização federativa. Em prova, essa é a casca de banana clássica: a banca mistura poder de polícia emergencial com pacto federativo. A letra C está correta porque a requisição de bem de outro ente federativo viola a autonomia federativa, e o STF já afirmou que essa modalidade de intervenção não se sustenta entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, salvo hipóteses constitucionais excepcionais muito específicas, que não são o caso da requisição administrativa comum.