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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

1º cenário: o Município de Niterói, implementando o plano de ampliação da malha cicloviária local, antevê a necessidade de desapropriar uma área pertencente ao Estado do Rio de Janeiro. Do contrário, haverá a necessidade de modificar o trajeto inicialmente definido pelas autoridades locais, com majoração dos custos financeiros do projeto em andamento. 2º cenário: o Município de Niterói, verificando a presença de um imóvel de grande interesse para a história local, planeja tombá-lo, mas é cientificado de que o bem pertence ao Estado do Rio de Janeiro. 3º cenário: o Estado do Rio de Janeiro, perpassando por dificuldades na área de saúde, verifica que o Município de Niterói está economicamente estável. Ao analisar os estoques de suprimentos médicos da municipalidade, o Estado do Rio de Janeiro conclui que há um excedente considerável, de forma a garantir a continuidade dos serviços públicos por meses, ainda que haja desabastecimento. Nesse contexto, o Estado do Rio de Janeiro requisita, em quantitativo razoável, suprimentos médicos da municipalidade, invocando o instituto da requisição administrativa. Nos cenários delimitados, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Aqui a prova mistura três intervenções do Estado na propriedade: desapropriação, tombamento e requisição administrativa. O truque da FGV é pegar você no detalhe sobre quem pode atingir o bem de quem, porque nem tudo que o poder público faz com a propriedade funciona do mesmo jeito. Na desapropriação, vale a ideia de que um ente federativo não pode desapropriar bem de outro ente em movimento de "baixo para cima". Por isso, Município não desapropria bem do Estado. A lógica é de proteção federativa e respeito à autonomia dos entes, conforme a construção doutrinária e a jurisprudência dominante. No tombamento, a história é diferente: ele é um ato de limitação administrativa para proteção do patrimônio cultural e pode alcançar bens públicos de outro ente, inclusive sem a vedação rígida que existe na desapropriação. Então, o Município pode tombar bem do Estado se houver interesse histórico-cultural local. Já na requisição administrativa, a pegadinha está no sujeito passivo: ela recai sobre bens e serviços particulares, em caso de perigo público iminente, nos termos do art. 5º, XXV, da CF. Então o Estado do Rio não pode requisitar os suprimentos médicos do Município como se fossem objeto de requisição administrativa. Por isso o gabarito é a letra D: acerta a desapropriação e o tombamento, e erra a requisição, que não alcança bem público municipal.

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