1º cenário: o Município de Niterói, implementando o plano de ampliação da malha cicloviária local, antevê a necessidade de desapropriar uma área pertencente ao Estado do Rio de Janeiro. Do contrário, haverá a necessidade de modificar o trajeto inicialmente definido pelas autoridades locais, com majoração dos custos financeiros do projeto em andamento. 2º cenário: o Município de Niterói, verificando a presença de um imóvel de grande interesse para a história local, planeja tombá-lo, mas é cientificado de que o bem pertence ao Estado do Rio de Janeiro. 3º cenário: o Estado do Rio de Janeiro, perpassando por dificuldades na área de saúde, verifica que o Município de Niterói está economicamente estável. Ao analisar os estoques de suprimentos médicos da municipalidade, o Estado do Rio de Janeiro conclui que há um excedente considerável, de forma a garantir a continuidade dos serviços públicos por meses, ainda que haja desabastecimento. Nesse contexto, o Estado do Rio de Janeiro requisita, em quantitativo razoável, suprimentos médicos da municipalidade, invocando o instituto da requisição administrativa. Nos cenários delimitados, é correto afirmar que:
- A)o Município de Niterói não poderá desapropriar área pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, considerando-se a vedação à desapropriação de “baixo para cima”. O Município de Niterói poderá tombar bem pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, inexistindo óbice legal. O Estado do Rio de Janeiro poderá requisitar os bens pertencentes ao Município de Niterói, porquanto a requisição administrativa, em caso de iminente perigo público, pode recair sobre bens imóveis, móveis ou serviços particulares ou públicos;
Errada, porque a desapropriação de um ente federativo por outro sofre a vedação de "baixo para cima", e a requisição administrativa não recai sobre bens públicos municipais.
- B)o Município de Niterói poderá desapropriar área pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, desde que exista autorização legislativa. O Município de Niterói não poderá tombar bem pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, considerando-se a vedação do tombamento de “baixo para cima”. O Estado do Rio de Janeiro não poderá requisitar os bens pertencentes ao Município de Niterói, porquanto a requisição administrativa deve recair sobre bens imóveis, móveis ou serviços particulares;
Errada, porque a autorização legislativa não resolve a vedação à desapropriação de "baixo para cima", o tombamento de bem do Estado é possível e a requisição não se limita a bens imóveis ou móveis particulares apenas nessa forma descrita.
- C)o Município de Niterói não poderá desapropriar área pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, tampouco tombar bem titularizado pelo Estado, considerando-se a vedação à desapropriação e ao tombamento de “baixo para cima”. O Estado do Rio de Janeiro poderá requisitar os bens pertencentes ao Município de Niterói, porquanto a requisição administrativa, em caso de iminente perigo público, pode recair sobre bens imóveis, móveis ou serviços particulares ou públicos;
Errada, porque o tombamento de bem estadual pelo Município é admitido, e a requisição administrativa não alcança bens públicos municipais como regra.
- D)o Município de Niterói não poderá desapropriar área pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, considerando-se a vedação à desapropriação de “baixo para cima”. O Município de Niterói poderá tombar bem pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, inexistindo óbice legal. O Estado do Rio de Janeiro não poderá requisitar os bens pertencentes ao Município de Niterói, porquanto a requisição administrativa deve recair sobre bens imóveis, móveis ou serviços particulares;
Certa, porque o Município não pode desapropriar bem do Estado, pode tombá-lo, e a requisição administrativa, aqui, não pode atingir bens pertencentes ao Município.
- E)o Município de Niterói não poderá desapropriar área pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, tampouco tombar bem titularizado pelo Estado, considerando-se a vedação à desapropriação e ao tombamento de “baixo para cima”. O Estado do Rio de Janeiro não poderá requisitar os bens pertencentes ao Município de Niterói, porquanto a requisição administrativa deve recair sobre bens imóveis, móveis ou serviços particulares.
Errada, porque repete o acerto sobre desapropriação e tombamento, mas erra ao afirmar que a requisição administrativa não pode atingir apenas bens particulares, quando na verdade o problema é que ela não alcança o bem público municipal no caso.
Gabarito: D
Aqui a prova mistura três intervenções do Estado na propriedade: desapropriação, tombamento e requisição administrativa. O truque da FGV é pegar você no detalhe sobre quem pode atingir o bem de quem, porque nem tudo que o poder público faz com a propriedade funciona do mesmo jeito. Na desapropriação, vale a ideia de que um ente federativo não pode desapropriar bem de outro ente em movimento de "baixo para cima". Por isso, Município não desapropria bem do Estado. A lógica é de proteção federativa e respeito à autonomia dos entes, conforme a construção doutrinária e a jurisprudência dominante. No tombamento, a história é diferente: ele é um ato de limitação administrativa para proteção do patrimônio cultural e pode alcançar bens públicos de outro ente, inclusive sem a vedação rígida que existe na desapropriação. Então, o Município pode tombar bem do Estado se houver interesse histórico-cultural local. Já na requisição administrativa, a pegadinha está no sujeito passivo: ela recai sobre bens e serviços particulares, em caso de perigo público iminente, nos termos do art. 5º, XXV, da CF. Então o Estado do Rio não pode requisitar os suprimentos médicos do Município como se fossem objeto de requisição administrativa. Por isso o gabarito é a letra D: acerta a desapropriação e o tombamento, e erra a requisição, que não alcança bem público municipal.