Paulo, servidor público da AGENERSA, nessa qualidade, causou danos a terceiros, com inquestionável nexo causal entre sua conduta e os danos, ausente quaisquer causas de exclusão da responsabilidade civil. Nessa situação, a AGENERSA
- A)responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra Paulo, em caso de dolo ou culpa.
Correta: o art. 37, §6º, da CF impõe responsabilidade objetiva da Administração perante a vítima e assegura ação regressiva contra o agente se houver dolo ou culpa.
- B)responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra Paulo apenas em caso de dolo.
Errada: o direito de regresso não depende apenas de dolo, mas também de culpa do agente.
- C)não responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, devendo o servidor responder pessoalmente por tais danos.
Errada: em regra, quem responde perante o terceiro é a pessoa jurídica estatal, e não o servidor pessoalmente.
- D)responderá em conjunto com Paulo, necessariamente, pelos danos causados a terceiros, em caso de dolo ou culpa, não cabendo direito de regresso nessa hipótese.
Errada: não há responsabilidade conjunta necessária com afastamento do regresso; a vítima aciona o Estado e este pode regressar contra o agente se comprovado dolo ou culpa.
- E)responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, em caso de dolo, já que, para fins de responsabilização, não é reconhecido o dano culposo de agente público contra terceiros.
Errada: a responsabilidade do Estado perante terceiros também abrange dano culposo do agente, desde que haja nexo causal e inexistam excludentes.
Gabarito: A
Aqui cai a regra clássica da responsabilidade civil objetiva do Estado: se um agente público, no exercício da função, causa dano a terceiro, a pessoa jurídica de direito público ou quem lhe faça as vezes responde perante a vítima, independentemente de culpa. Isso vem do art. 37, §6º, da Constituição Federal, que adotou a teoria do risco administrativo. Ou seja: para o terceiro prejudicado, o foco é mostrar conduta, dano e nexo causal. Se isso está fechado e não há causa de exclusão, o Estado paga a conta primeiro. No caso, Paulo era servidor da AGENERSA e agiu nessa qualidade, com nexo causal certo e sem excludentes. Então a AGENERSA responde pelos danos causados ao terceiro. Depois disso, se ficar provado dolo ou culpa de Paulo, a Administração pode cobrar dele o que desembolsou, por meio de ação regressiva. É a lógica do sistema: a vítima não fica esperando discussão interna entre Estado e servidor. Perceba o detalhe importante: o direito de regresso não nasce para qualquer situação automática, mas apenas se houver dolo ou culpa do agente. Sem isso, a responsabilidade fica só na esfera estatal perante o lesado. Por isso, a alternativa correta é a que traz a responsabilidade da AGENERSA e a possibilidade de regresso em caso de dolo ou culpa.