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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Paulo, servidor público da AGENERSA, nessa qualidade, causou danos a terceiros, com inquestionável nexo causal entre sua conduta e os danos, ausente quaisquer causas de exclusão da responsabilidade civil. Nessa situação, a AGENERSA

Gabarito: A

Aqui cai a regra clássica da responsabilidade civil objetiva do Estado: se um agente público, no exercício da função, causa dano a terceiro, a pessoa jurídica de direito público ou quem lhe faça as vezes responde perante a vítima, independentemente de culpa. Isso vem do art. 37, §6º, da Constituição Federal, que adotou a teoria do risco administrativo. Ou seja: para o terceiro prejudicado, o foco é mostrar conduta, dano e nexo causal. Se isso está fechado e não há causa de exclusão, o Estado paga a conta primeiro. No caso, Paulo era servidor da AGENERSA e agiu nessa qualidade, com nexo causal certo e sem excludentes. Então a AGENERSA responde pelos danos causados ao terceiro. Depois disso, se ficar provado dolo ou culpa de Paulo, a Administração pode cobrar dele o que desembolsou, por meio de ação regressiva. É a lógica do sistema: a vítima não fica esperando discussão interna entre Estado e servidor. Perceba o detalhe importante: o direito de regresso não nasce para qualquer situação automática, mas apenas se houver dolo ou culpa do agente. Sem isso, a responsabilidade fica só na esfera estatal perante o lesado. Por isso, a alternativa correta é a que traz a responsabilidade da AGENERSA e a possibilidade de regresso em caso de dolo ou culpa.

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