Com vistas a legitimar a atuação administrativa, para melhor atender às necessidades sociais e promover o princípio da eficiência na elaboração de certa decisão administrativa, que envolve o interesse público, a autoridade competente em âmbito federal determinou a abertura de consulta pública para viabilizar a participação da coletividade interessada na formação da vontade administrativa. Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Constituição da República de 1988 e na Lei nº 9.784/99, é correto afirmar que
- A)não é viável a realização da consulta pública para a tomada de tal decisão, em decorrência das características da unilateralidade e imperatividade da função administrativa.
Errada, porque a consulta pública é perfeitamente compatível com a função administrativa e com a busca de decisões mais legítimas e eficientes.
- B)o comparecimento à consulta pública confere ao particular o direito de obter resposta fundamentada da Administração, que poderá ser comum às razões substancialmente iguais.
Certa, porque o art. 31 da Lei 9.784/99 assegura resposta fundamentada às manifestações da consulta pública, admitindo resposta comum para razões substancialmente iguais.
- C)a consulta pública não é o instrumento pertinente para promover a participação popular, pois o ordenamento prevê apenas a realização de audiência pública para a finalidade proposta.
Errada, porque a Lei 9.784/99 prevê consulta pública e audiência pública como instrumentos possíveis de participação, e não apenas audiência.
- D)a Administração Pública fica vinculada às manifestações realizadas por meio da consulta pública, de modo que a autoridade competente não pode decidir de forma divergente daquelas devidamente fundamentadas.
Errada, porque as manifestações da consulta pública não vinculam a decisão administrativa, embora devam ser consideradas e enfrentadas com motivação.
- E)o princípio da eficiência suscitado para justificar o instrumento de participação da coletividade, apesar de relevante diretriz para a Administração Pública, não tem base expressa na Constituição da República de 1988.
Errada, porque o princípio da eficiência tem base expressa no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Gabarito: B
A Lei nº 9.784/99 trouxe um processo administrativo mais democrático, com participação do interessado e também de terceiros quando a matéria afeta interesses coletivos. Isso conversa com a Constituição de 1988, especialmente com os princípios do art. 37 e com a ideia de participação social na formação da vontade administrativa. Dentro desse cenário, a consulta pública é um instrumento válido para colher opiniões, dados e críticas antes da decisão administrativa. Ela não transforma a Administração em uma assembleia sem comando, mas ajuda a qualificar a decisão, dar transparência e reforçar a legitimidade do ato. Em outras palavras: a Administração ouve, pondera e decide. O ponto central do gabarito está no art. 31 da Lei 9.784/99: quem participa da consulta pública tem direito de obter da Administração resposta fundamentada, podendo haver resposta comum para alegações substancialmente iguais. Ou seja, a Administração não precisa fazer um textão individual para cada pessoa, mas precisa enfrentar as contribuições de forma motivada. Por isso, a alternativa B está correta. Ela traduz exatamente a lógica da participação administrativa com motivação: o particular fala, a Administração considera e, ao final, responde de modo fundamentado. Já as demais alternativas exageram, restringem ou distorcem o papel da consulta pública.