Em tema de sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa, de acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/92, assinale a afirmativa correta.
- A)As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra culposa ou dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Errada, porque após a Lei nº 14.230/2021 a improbidade exige dolo, e não mais culpa.
- B)Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem, em qualquer hipótese, pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.
Errada, porque sócios, cotistas, diretores e colaboradores podem responder nos limites da sua participação e do benefício obtido, não havendo blindagem absoluta.
- C)Os agentes públicos que podem cometer ato de improbidade são o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, necessariamente de forma permanente e com remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública.
Errada, porque agente público não precisa exercer a função de modo permanente nem remunerado; a lei inclui também exercício transitório e sem remuneração.
- D)As sanções da Lei de Improbidade Administrativa não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública de que trata a Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção.
Certa, pois a Lei de Improbidade prevê que suas sanções não se aplicam à pessoa jurídica quando o mesmo ato já for sancionado como ato lesivo na Lei nº 12.846/2013.
- E)O particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a Administração Pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente, no que se refere a recursos de origem pública, não se sujeita às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Errada, porque o particular, pessoa física ou jurídica, que se vincula à Administração em ajustes com recursos públicos pode sim se sujeitar à Lei de Improbidade.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa não atinge só o agente público. Ela também alcança o terceiro particular que induza, concorra ou se beneficie do ato, dentro dos limites da sua participação. Depois da reforma da Lei nº 14.230/2021, a lógica ficou mais rígida: para improbidade, a regra é o dolo, não a culpa. Ou seja, a lei deixou de aceitar aquela ideia de "escorregão culposo" como base geral da responsabilização por improbidade. Outro ponto importante é o conceito de agente público. A Lei nº 8.429/92 considera agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública. Então não existe essa exigência de exercício permanente e remunerado. A banca adora testar isso com uma redação aparentemente bonita, mas juridicamente torta. Quanto às pessoas jurídicas, a responsabilidade delas não desaparece só porque o fato também pode ser enquadrado na Lei Anticorrupção. O que ocorre é uma articulação entre regimes sancionatórios, evitando duplicidade indevida de punição pelo mesmo fato, nos termos da sistemática da própria Lei de Improbidade e da Lei nº 12.846/2013. Em outras palavras: a pessoa jurídica continua podendo responder, e o fato de haver incidência da Lei Anticorrupção não é um salvo-conduto. Por isso o gabarito é a letra D, porque ela reproduz corretamente a regra de que as sanções da Lei de Improbidade não se aplicam à pessoa jurídica quando o mesmo ato já estiver sancionado como ato lesivo à Administração Pública na Lei nº 12.846/2013. É a banca cobrando a conexão entre os dois regimes de responsabilização, sem confundir isso com imunidade da empresa.