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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Para atender um clamor da população, com vistas a proteger o patrimônio histórico e artístico local, o Município Utopia fez publicar uma lei que determinou o tombamento de alguns prédios considerados marcos de um renomado de arquiteto nascido na localidade, devidamente especificados na norma. Dentre os aludidos bens, existe um que é de propriedade do Estado Utopia. Diante dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o aludido tombamento:

Gabarito: E

O tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade para proteger bens de valor histórico, artístico, cultural, paisagístico ou arqueológico. No plano jurídico, ele está disciplinado principalmente pelo Decreto-Lei 25/1937 e pela Constituição, que tutela o patrimônio cultural no art. 216. O ponto mais cobrado aqui é simples: o tombamento não nasce pronto só porque saiu uma lei com nome e endereço do bem. Em regra, ele depende de procedimento administrativo, com identificação do bem, motivação, notificação do proprietário e garantia de contraditório e ampla defesa. A lei pode abrir o caminho, mas a “conversa de verdade” com o proprietário acontece no processo administrativo, não por decreto mágico do Legislativo. A jurisprudência do STF admite que a lei inicie o procedimento de tombamento, especialmente quando ela individualiza bens determinados. Nessa hipótese, a lei tem efeitos concretos e não encerra o ato administrativo em si. Ela apenas dispara a atuação administrativa necessária para formalizar a proteção, com as garantias do devido processo legal. Por isso o gabarito é a letra E: a lei municipal pode iniciar o procedimento de tombamento, desde que seja tratada como lei de efeitos concretos, permitindo o prosseguimento da ampla defesa e do contraditório até a perfectibilização da medida. A sacada da banca é testar se você confunde “autorizar/iniciar” com “concluir” o tombamento.

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