Ana foi incumbida por seu superior hierárquico de definir os traços diferenciais entre as contratações integradas e as semi-integradas na perspectiva da Lei nº 14.133/2021. O objetivo era o de subsidiar o processo interno de elaboração de um edital de licitação. Ao fim de suas reflexões, Ana concluiu, corretamente, que, sem prejuízo de outras distinções, as contratações semi-integradas se distinguem do outro modelo porque o contratado:
- A)elabora apenas o projeto executivo, não o básico;
Certa: na contratação semi-integrada, o contratado elabora apenas o projeto executivo, e não o projeto básico.
- B)deve apenas realizar serviços comuns de engenharia;
Errada: a modalidade não se limita a serviços comuns de engenharia, pois pode envolver obra ou serviço de engenharia em regime mais complexo.
- C)deve apenas realizar obrigações de meio, não de resultado;
Errada: a distinção entre esses modelos não é sobre obrigação de meio ou de resultado, mas sobre a extensão da responsabilidade pelo projeto.
- D)elabora apenas o projeto básico, não o termo de referência;
Errada: a contratação semi-integrada não gira em torno de termo de referência, e sim de anteprojeto/projeto executivo e do nível de detalhamento técnico.
- E)deve apenas realizar serviços de engenharia cuja execução não ultrapasse o plano plurianual.
Errada: a Lei 14.133/2021 não define essa modalidade pelo limite do plano plurianual, e sim pela distribuição das responsabilidades de projeto e execução.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trabalha com dois modelos de contratação que costumam confundir porque ambos fogem do esquema mais tradicional de separar tudo em etapas bem divididas. Na contratação integrada, o contratado assume um pacote maior: ele fica responsável por elaborar e desenvolver tanto o projeto básico quanto o projeto executivo, além da obra ou serviço. Já na contratação semi-integrada, a ideia é um pouco menos ampla: o contratado não começa do zero no projeto, porque a Administração já entrega uma base técnica e ele elabora apenas o projeto executivo, ajustando a execução ao que foi definido no processo licitatório. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. A contratação semi-integrada se diferencia da integrada porque o particular não elabora o projeto básico, e sim apenas o projeto executivo. O foco da lei é distribuir o nível de responsabilidade técnica de forma diferente em cada modelo, mantendo na Administração uma fatia maior de definição prévia na semi-integrada. A lei trata disso nos arts. 46 e 47, e a doutrina costuma resumir a diferença assim: na integrada, o contratado “desenha e executa” com maior liberdade técnica; na semi-integrada, ele executa a partir de parâmetros já mais fechados pela Administração. Ou seja, a pergunta está cobrando essa linha divisória clássica entre os dois regimes. Em prova, vale lembrar: se apareceu a expressão “projeto executivo apenas”, acende o alerta para semi-integrada. Se a banca disser que o particular faz também o projeto básico, aí já entrou no terreno da contratação integrada.