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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em tema do que a doutrina de Direito Administrativo chama de cláusulas exorbitantes, a nova Lei de Licitações e Contratos dispõe que o regime jurídico dos contratos administrativos previstos na citada lei confere à Administração Pública, em relação a eles, algumas prerrogativas, como a de ocupar provisoriamente bens

Gabarito: E

As chamadas cláusulas exorbitantes são aquelas prerrogativas que colocam a Administração em posição de destaque no contrato administrativo. A ideia é simples: como o contrato atende ao interesse público, a lei autoriza certas medidas mais fortes, mas sempre dentro dos limites legais. Na nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), o regime dos contratos administrativos confere à Administração a possibilidade de ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato. Essa ocupação pode ocorrer quando for necessário acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado e também, em regra, até a extinção do contrato. Perceba o detalhe que a banca adora: a ocupação não se limita a bens móveis, nem fica proibida após a extinção em qualquer situação. O dispositivo legal é mais amplo e protege a continuidade da execução contratual e a apuração de falhas. Isso aparece no art. 104 da Lei 14.133/2021, que lista essas prerrogativas administrativas. Por isso, o gabarito é a letra E: ela reproduz a previsão legal ao mencionar bens móveis e imóveis, além de pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese de acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, com a ocupação provisória ligada ao contexto legal do contrato administrativo.

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