O prefeito de uma cidade, durante seu mandato e cumprindo uma promessa de campanha, contratou uma empresa de engenharia civil para a construção de uma passarela de pedestres sobre a principal rodovia da cidade. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que:
- A)devido ao princípio da eficiência, o prefeito pode rescindir o contrato administrativo já assinado a qualquer tempo, caso seja oferecida à Prefeitura uma proposta mais vantajosa de construção da passarela;
Errada, porque a Administracao nao pode rescindir contrato validamente assinado apenas por surgir proposta mais vantajosa, sem uma hipotese legal de extincao.
- B)devido ao princípio do interesse público, a Administração Pública Municipal pode rescindir unilateralmente o contrato, caso ocorra o descumprimento de cláusulas contratuais por parte da empresa contratada;
Certa, porque o descumprimento de clausulas contratuais pela empresa autoriza a rescisao unilateral pela Administracao, nos termos do regime dos contratos administrativos.
- C)devido ao princípio do interesse público, é possível o reajuste de 30% sobre o valor atualizado do contrato para evitar solução de continuidade da obra;
Errada, porque reajuste contratual depende das regras legais e contratuais aplicaveis, nao havendo autorizacao generica para acrescimo de 30% para evitar interrupcao da obra.
- D)de acordo com o princípio constitucional da eficiência, caso o lapso temporal de construção presente no contrato seja extrapolado, o instrumento contratual será nulo;
Errada, porque o simples excesso do prazo contratual nao torna o contrato nulo automaticamente; o efeito juridico depende da analise do caso e das medidas cabiveis.
- E)de acordo com o princípio constitucional inafastável da publicidade, não é possível a decretação do sigilo sobre os atos administrativos relacionados com a contratação e a execução da referida obra.
Errada, porque a publicidade e a regra, mas a lei admite sigilo em situacoes legalmente justificadas, especialmente em fases e dados protegidos do procedimento.
Gabarito: B
Nos contratos administrativos, a Administração nao fica presa de maos e pes: ela pode alterar, fiscalizar e ate rescindir o ajuste em certas hipoteses, sempre dentro da lei. O ponto central aqui e lembrar que o contrato administrativo tem regime juridico proprio, com supremacia do interesse publico, mas isso nao significa arbitrariedade. A Lei 14.133/2021 e a doutrina classica admitem a rescisao unilateral pela Administracao quando houver inadimplemento do contratado, entre outras situacoes previstas em lei e no proprio contrato. Por isso, a ideia da alternativa B esta correta: se a empresa descumpre clausulas contratuais, a Prefeitura pode rescindir unilateralmente o contrato, porque o inadimplemento do particular autoriza a extincao do ajuste pela Administracao. Esse poder decorre do regime juridico administrativo e da necessidade de proteger a execucao adequada do objeto contratado, como a obra da passarela. Ja o resto das alternativas mistura principios com efeitos juridicos que nao existem assim na pratica. Principio da eficiencia nao autoriza rescisao por qualquer proposta melhor que apareca, reajuste nao pode ser fixado em 30% sem obedecer aos limites legais, prazo extrapolado nao gera nulidade automatica, e publicidade nao impede todo e qualquer sigilo, porque a propria lei admite sigilo em fases preparatorias e em casos legalmente protegidos. Em resumo: contrato administrativo nao e casamento, mas tambem nao e vale-tudo. Quando o contratado descumpre o combinado, a Administracao pode romper o vinculo dentro das balizas legais, exatamente como afirma o gabarito.