João, agente público de direito, editou um ato administrativo sancionatório, punindo um subordinado que violou o regime jurídico administrativo, após a observância do contraditório e da ampla defesa, consectários do devido processo legal. Nesse cenário, considerando os elementos do ato administrativo e as disposições da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que:
- A)o motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;
Errada, porque quem exterioriza os motivos é a motivação, e não o motivo.
- B)o motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. A motivação diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. O motivo, por outro lado, é a exteriorização da motivação, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;
Errada, porque inverte os conceitos: motivação não é a situação de fato ou de direito, isso é motivo.
- C)o motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. A motivação diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. O motivo, por outro lado, é a exteriorização da motivação, inexigível no caso concreto, em razão da ausência de previsão legal;
Errada, porque a motivação não é inexigível no caso concreto; em ato sancionatório ela é exigida pela Lei 9.784/1999.
- D)o motivo é elemento dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;
Certa, porque o motivo integra os elementos do ato administrativo e a motivação é a exposição desses motivos, exigida em ato sancionatório.
- E)o motivo é elemento dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, inexigível no caso concreto, em razão da ausência de previsão legal.
Errada, porque a motivação não é inexigível aqui; a lei exige fundamentação expressa para sanção administrativa.
Gabarito: D
Na teoria do ato administrativo, os elementos clássicos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A Lei 9.784/1999 ajuda a organizar essa ideia ao exigir que o ato administrativo seja devidamente motivado quando a lei assim determinar e, especialmente, quando ele imponha sanção, restrinja direitos ou decida recursos administrativos. Em português claro: uma coisa é o motivo, outra é a motivação. O motivo é o fato e/ou o direito que justificam o ato, como a infração cometida pelo servidor. Já a motivação é a explicação escrita desses motivos, a exposição das razões do ato. No caso narrado, o ato é sancionatório e foi praticado após contraditório e ampla defesa. Nessa hipótese, a motivação é exigível, porque atos que imponham sanção devem ser motivados, conforme a Lei 9.784/1999, especialmente o art. 50. Ou seja: a Administração não pode simplesmente punir e depois “confiar no carisma da autoridade”; ela precisa dizer por que puniu, com base nos fatos e no direito. Por isso, o gabarito D está correto: motivo é um dos elementos do ato administrativo e corresponde às situações de fato ou de direito que o justificam; motivação é a exteriorização desses motivos, e é exigida no caso concreto por se tratar de ato sancionatório. A FGV adora trocar essas duas palavrinhas de lugar para ver se você escorrega.