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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

João, agente público de direito, editou um ato administrativo sancionatório, punindo um subordinado que violou o regime jurídico administrativo, após a observância do contraditório e da ampla defesa, consectários do devido processo legal. Nesse cenário, considerando os elementos do ato administrativo e as disposições da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Na teoria do ato administrativo, os elementos clássicos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A Lei 9.784/1999 ajuda a organizar essa ideia ao exigir que o ato administrativo seja devidamente motivado quando a lei assim determinar e, especialmente, quando ele imponha sanção, restrinja direitos ou decida recursos administrativos. Em português claro: uma coisa é o motivo, outra é a motivação. O motivo é o fato e/ou o direito que justificam o ato, como a infração cometida pelo servidor. Já a motivação é a explicação escrita desses motivos, a exposição das razões do ato. No caso narrado, o ato é sancionatório e foi praticado após contraditório e ampla defesa. Nessa hipótese, a motivação é exigível, porque atos que imponham sanção devem ser motivados, conforme a Lei 9.784/1999, especialmente o art. 50. Ou seja: a Administração não pode simplesmente punir e depois “confiar no carisma da autoridade”; ela precisa dizer por que puniu, com base nos fatos e no direito. Por isso, o gabarito D está correto: motivo é um dos elementos do ato administrativo e corresponde às situações de fato ou de direito que o justificam; motivação é a exteriorização desses motivos, e é exigida no caso concreto por se tratar de ato sancionatório. A FGV adora trocar essas duas palavrinhas de lugar para ver se você escorrega.

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