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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O Estado do Rio Grande do Norte, buscando regulamentar temáticas de interesse regional, editou o ato administrativo XYZ, de natureza discricionária, e o ato administrativo ABC, de natureza vinculada. Um particular, prejudicado, resolveu impugnar os dois atos administrativos, ingressando com uma demanda no seio do Poder Judiciário. O juiz, ao analisar o caso concreto, verificou que o ato administrativo XYZ é válido e que o ato administrativo ABC é inválido. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o juiz:

Gabarito: D

Aqui está a chave da questão: o Judiciário pode controlar a legalidade dos atos administrativos, mas não pode substituir a Administração no juízo de conveniência e oportunidade. Isso significa que, se o ato é discricionário e está válido, o juiz não pode revogá-lo, porque revogação é retirada por motivo de mérito administrativo, algo típico da própria Administração. Já a anulação é outra história. Quando o ato é ilegal ou inválido, cabe ao Poder Judiciário anulá-lo, porque aí o controle é de juridicidade, não de mérito. Esse é o ponto clássico da doutrina e da jurisprudência: ato legal e discricionário não é revogado pelo juiz; ato ilegal, ainda que vinculado, pode ser anulado pelo Judiciário. No caso, o ato XYZ é válido e discricionário. Então o juiz não pode revogá-lo, sob pena de invadir a esfera administrativa. O ato ABC é inválido. Logo, o juiz pode anulá-lo, exatamente por se tratar de vício de legalidade. É por isso que o gabarito é a letra D. A banca FGV adora misturar os verbos "revogar" e "anular" para ver se você separa mérito de legalidade sem escorregar no enunciado. Revogação fica na casa da Administração; anulação pode ser feita pelo Judiciário quando há ilegalidade.

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