O Estado do Rio Grande do Norte, buscando regulamentar temáticas de interesse regional, editou o ato administrativo XYZ, de natureza discricionária, e o ato administrativo ABC, de natureza vinculada. Um particular, prejudicado, resolveu impugnar os dois atos administrativos, ingressando com uma demanda no seio do Poder Judiciário. O juiz, ao analisar o caso concreto, verificou que o ato administrativo XYZ é válido e que o ato administrativo ABC é inválido. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o juiz:
- A)não poderá revogar o ato administrativo XYZ, sob pena de imiscuir-se nas atribuições da Administração Pública, tampouco poderá anular o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter vinculado;
Errada, porque o Judiciário não pode revogar ato válido por mérito administrativo, e também pode anular ato inválido, inclusive vinculado.
- B)poderá revogar o ato administrativo XYZ, prestigiando o controle judicial sobre a Administração Pública. Não poderá, por outro lado, anular o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter vinculado;
Errada, porque o Judiciário não pode revogar ato discricionário válido e, ao contrário do que diz a alternativa, pode anular ato vinculado inválido.
- C)não poderá revogar o ato administrativo XYZ, sob pena de imiscuir-se nas atribuições da Administração Pública. Poderá por outro lado, revogar o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter ilegal;
Errada, porque o juiz não revoga ato ilegal; ele anula o ato quando há vício de legalidade.
- D)não poderá revogar o ato administrativo XYZ, sob pena de imiscuir-se nas atribuições da Administração Pública. Poderá, por outro lado, anular o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter ilegal;
Certa, porque o Judiciário não revoga ato discricionário válido, mas pode anular ato vinculado inválido.
- E)poderá revogar o ato administrativo XYZ, prestigiando controle judicial sobre a Administração Pública. Poderá, ainda, revogar o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter ilegal.
Errada, porque o Judiciário não revoga atos administrativos por mérito, mesmo quando o ato é ilegal ele deve anulá-lo, não revogá-lo.
Gabarito: D
Aqui está a chave da questão: o Judiciário pode controlar a legalidade dos atos administrativos, mas não pode substituir a Administração no juízo de conveniência e oportunidade. Isso significa que, se o ato é discricionário e está válido, o juiz não pode revogá-lo, porque revogação é retirada por motivo de mérito administrativo, algo típico da própria Administração. Já a anulação é outra história. Quando o ato é ilegal ou inválido, cabe ao Poder Judiciário anulá-lo, porque aí o controle é de juridicidade, não de mérito. Esse é o ponto clássico da doutrina e da jurisprudência: ato legal e discricionário não é revogado pelo juiz; ato ilegal, ainda que vinculado, pode ser anulado pelo Judiciário. No caso, o ato XYZ é válido e discricionário. Então o juiz não pode revogá-lo, sob pena de invadir a esfera administrativa. O ato ABC é inválido. Logo, o juiz pode anulá-lo, exatamente por se tratar de vício de legalidade. É por isso que o gabarito é a letra D. A banca FGV adora misturar os verbos "revogar" e "anular" para ver se você separa mérito de legalidade sem escorregar no enunciado. Revogação fica na casa da Administração; anulação pode ser feita pelo Judiciário quando há ilegalidade.