O prefeito do Município Alfa, logo após a sua posse, em cumprimento de uma promessa de campanha, solicitou que sua assessoria realizasse estudos com o objetivo de regularizar a exploração da atividade de táxi no território municipal, indicando, para tanto, a sua natureza jurídica. Ao fim dos estudos realizados, concluiu-se, corretamente, que a atividade consubstancia:
- A)função pública, que pressupõe a outorga pelo Município;
Errada, porque a atividade de táxi não é considerada função pública nem depende de outorga municipal nesse sentido técnico.
- B)atividade puramente privada, sujeita à fiscalização do Município;
Errada, porque não é atividade puramente privada: há forte regulação, controle e disciplina pelo Município.
- C)serviço público, condicionado à prévia permissão ou concessão do Município;
Errada, porque táxi não se enquadra, em regra, como serviço público prestado mediante concessão ou permissão.
- D)serviço de utilidade pública, que pressupõe a mera autorização do Município;
Certa, pois o táxi é classicamente tratado como serviço de utilidade pública, sujeito à autorização do Município.
- E)serviço de relevância social, condicionado, conforme o caso, à prévia autorização, permissão ou concessão do Município.
Errada, porque a categoria de serviço de relevância social não é a classificação adequada aqui e a atividade não se submete, em regra, a autorização, permissão ou concessão conforme o caso.
Gabarito: D
A exploração de táxi é um clássico de prova porque mistura serviço público com atividade privada regulada, e a banca adora trocar os rótulos. No caso do táxi, a doutrina e a jurisprudência costumam enquadrar a atividade como serviço de utilidade pública: ela atende ao interesse coletivo, mas pode ser prestada por particulares em regime menos rígido do que a concessão ou a permissão típica de serviço público em sentido estrito. Por isso, o Município pode disciplinar a atividade, fixar regras, exigir cadastro, alvará, vistoria, padrão de veículos e até limitar o número de licenças, mas a delegação não segue o modelo clássico de concessão ou permissão de serviço público. O ponto central é que o táxi não é visto, em regra, como serviço público exclusivo prestado pelo Estado, e sim como atividade de interesse coletivo submetida à regulamentação administrativa. A Lei 12.468/2011, ao tratar da profissão de taxista, reforça esse ambiente de disciplina administrativa da atividade, e a compreensão predominante é de que se trata de serviço de utilidade pública prestado por particular, com forte controle do Poder Público municipal. Em linguagem de concurso: o Município regula, fiscaliza e autoriza o exercício, mas não trata a atividade como uma concessão de serviço público. Assim, o gabarito D está correto porque descreve exatamente essa natureza jurídica: serviço de utilidade pública, com necessidade de autorização do Município. A banca FGV gosta muito dessa distinção fina entre serviço público em sentido estrito e serviço de utilidade pública, então vale guardar a diferença como se fosse senha de cofre.