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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O Município X realizou licitação visando à contratação de fornecimento de materiais necessários às atividades corriqueiras da Administração. Não houve interessados. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Aqui a chave é separar dois rótulos que a Lei 14.133/2021 trata de forma bem diferente. Licitação deserta é aquela em que ninguém aparece: não há interessados para disputar. Já licitação fracassada é quando até há participantes, mas o procedimento termina sem vencedor válido, por exemplo, porque todas as propostas foram desclassificadas ou todos os licitantes foram inabilitados. Parece detalhe, mas em prova é a diferença entre acertar e tropeçar no próprio cadarço. No caso do enunciado, o Município X fez a licitação para comprar materiais de uso rotineiro da Administração e não houve interessados. Isso é exatamente licitação deserta. Nessa hipótese, a lei admite a contratação direta por dispensa de licitação, desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas no edital e que a contratação seja vantajosa para a Administração. Esse é o conteúdo do art. 75, inciso III, da Lei 14.133/2021. Repare no ponto mais cobrado: a Administração não pode, na dispensa, inventar um contrato novo com cláusulas diferentes só porque ninguém apareceu na licitação. A lógica é repetir a contratação nas mesmas bases, preservando as condições originais. Se mudar o jogo depois do placar zerado, a dispensa perde o sentido. Por isso o gabarito é a letra C. Ela acerta ao identificar a hipótese como licitação deserta e ao dizer que a dispensa depende, entre outros requisitos legais, da manutenção das condições preestabelecidas. As demais alternativas misturam conceitos ou inventam providências que a lei não exige.

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