A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul precisa construir uma nova sede para otimizar a realização de suas atividades, sendo certo que se trata de uma obra qualificada como de grande vulto, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Diante das peculiaridades descritas, à luz do mencionado diploma legal, é correto afirmar que:
- A)não poderá ser exigida a prestação de garantia na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, ainda que em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato;
Errada, porque a Lei 14.133/2021 admite a exigência de seguro-garantia com cláusula de retomada, inclusive em percentual de até 30% do valor inicial do contrato, não havendo essa vedação absoluta.
- B)o edital de licitação deverá prever a obrigatoriedade de implementação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses, contado da celebração do contrato;
Certa, pois o art. 25, §4º, da Lei 14.133/2021 determina que, nas contratações de grande vulto, o edital preveja programa de integridade pelo vencedor, em até 6 meses após a celebração do contrato.
- C)é vedada a realização de obra sem o delineamento de projeto básico realizado pela Administração Pública, que não pode ser dispensada de sua elaboração, mesmo para a contratação integrada;
Errada, porque a contratação integrada dispensa o projeto básico elaborado pela Administração, que trabalha com anteprojeto e transfere ao contratado a elaboração dos projetos e da obra.
- D)o edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre contratante e contratado, a critério da contratante, que exercerá a discricionariedade acerca da pertinência da adoção de tal cláusula contratual;
Errada, porque a matriz de alocação de riscos não depende de mera conveniência genérica da contratante nesse contexto; a lei disciplina sua utilização e o edital pode/devem prever essa alocação conforme as hipóteses legais.
- E)a licitação precisa respeitar as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, mas não é necessário respeitar aquelas concernentes à mitigação por condicionantes e compensação ambiental, mesmo que previstas no respectivo licenciamento.
Errada, porque a licitação deve observar também as exigências ambientais relativas à mitigação por condicionantes e compensação ambiental, quando previstas no licenciamento.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trouxe regras bem específicas para contratações de grande vulto, justamente porque, quando a obra cresce, o risco também cresce. Nessa linha, o legislador endureceu o jogo com exigências como garantia reforçada, matriz de riscos e programa de integridade. A ideia é simples: obra grande sem controle vira dor de cabeça grande. No caso da questão, a pista está em um ponto clássico da nova lei: nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deve prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 meses, contado da celebração do contrato. Isso está no art. 25, §4º, da Lei 14.133/2021. Ou seja, não é algo opcional nem só uma boa prática de compliance. A lei manda prever isso no edital, e o vencedor assume esse dever depois da assinatura do contrato. Em prova, a banca gosta de trocar prazo, sujeito obrigado e momento de exigência para ver se você escorrega no detalhe. Por isso, a alternativa B está correta. As demais erram justamente em pontos sensíveis do regime de contratação de obras, como projeto básico, seguro-garantia, matriz de riscos e exigências ambientais.