Daniel, autoridade competente no âmbito da Administração Pública Federal, precisa designar fiscal para contrato regularmente formalizado com fulcro na Lei nº 14.133/2021. Para tanto, ele está analisando a viabilidade de indicar os seguintes servidores públicos estáveis: a) Andreia, ocupante de cargo efetivo cuja atribuição não tem relação com licitações e contratos e que não tem formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo a respeito do tema; b) Bernardo, que é companheiro de Carolina, sócia administradora de determinada sociedade que é habitualmente contratada pela Administração; c) Elano, que já foi designado como agente da contratação em decorrência de sua expertise na matéria. Considerando exclusivamente os fatos narrados, à luz do disposto no mencionado diploma legal, é correto afirmar que
- A)os três agentes mencionados poderiam ser designados fiscais dos contratos, na medida em que todos são servidores públicos estáveis, requisito indispensável para o exercício da aludida atribuição.
Incorreta. A estabilidade não basta; é necessário observar capacitacao, ausencia de conflitos e segregacao de funcoes.
- B)apenas Bernardo pode ser designado fiscal do contrato, desde que a sociedade da qual Carolina é sócia não venha a formalizar novos contratos com a Administração, pois tanto Andreia, quanto Elano estão impedidos de exercer tal atribuição.
Incorreta. Bernardo tem impedimento pelo vínculo com socia administradora de empresa habitualmente contratada; Andreia pode ser designada se vier a cumprir os requisitos de capacitacao.
- C)Elano deveria ser indicado como fiscal da execução dos contratos em relação aos quais atua como agente da contratação, na medida em que já possui expertise para tanto, bem como pelo fato de que é vedada a indicação de Andreia, que exerce função dissociada da matéria, assim como é proibida a escolha de Bernardo, por ser companheiro de Carolina.
Incorreta. Elano não deve fiscalizar contratos do mesmo fluxo em que atua como agente da contratacao, por violar segregacao de funcoes.
- D)apenas Elano não poderia ser designado fiscal da execução do contrato, porque já exerce a atribuição de agente da contratação, considerando que não há qualquer impedimento para que Andreia e Bernardo sejam escolhidos para tal atribuição.
Incorreta. Bernardo tem impedimento pelo vínculo pessoal indicado, e Andreia ainda carece de capacitacao ou qualificacao compatível.
- E)caso Andreia venha a obter a capacitação e certificação necessárias, ela poderá ser designada fiscal do contrato, pois Bernardo não poderá exercer tal atribuição, por ser companheiro de Carolina, enquanto Elano já exerce função suscetível a risco no âmbito da licitação, o que ampliaria a possibilidade de ocultação de erros e de fraudes nas contratações.
Correta. Com capacitacao/certificacao, Andreia pode ser fiscal; Bernardo e impedido pelo vínculo com Carolina; Elano já atua em função sensivel, e acumular fiscalizacao ampliaria risco de ocultacao de erros e fraudes.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 exige que os agentes que atuam em licitações e contratos tenham atribuicoes ou formacao compativeis, ou qualificacao atestada por escola de governo. Também veda a designacao de agente com vínculos pessoais relevantes com licitantes ou contratados habituais e impõe segregacao de funcoes para reduzir risco de ocultacao de erros e fraudes. Assim, fiscal e agente de contratacao não devem acumular funcoes sensiveis no mesmo fluxo.