De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em tema de controle da Administração Pública, especificamente no que tange aos meios de controle, é correto afirmar que a chamada supervisão ministerial ou tutela administrativa:
- A)é também designada como controle finalístico;
Certa, porque a supervisão ministerial também é chamada de controle finalístico, voltada a verificar o cumprimento da finalidade legal da entidade controlada.
- B)ocorre no âmbito da mesma pessoa jurídica;
Errada, porque não ocorre no âmbito da mesma pessoa jurídica, já que a supervisão ministerial incide da Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta.
- C)decorre do poder hierárquico, em razão do escalonamento vertical entre supervisor e supervisionado;
Errada, porque não decorre do poder hierárquico; esse controle é típico de relação de subordinação, o que não existe entre supervisor e supervisionado nessa hipótese.
- D)se baseia no poder de polícia, que incide sobre os órgãos da Administração Pública;
Errada, porque não se baseia em poder de polícia, que é voltado a restringir direitos e fiscalizar atividades dos particulares, não a supervisão interna da Administração.
- E)independe de norma legal que a estabeleça e ocorre no âmbito de uma mesma entidade da administração indireta.
Errada, porque a tutela administrativa depende de previsão legal e não ocorre no âmbito de uma mesma entidade, pois envolve pessoas jurídicas distintas.
Gabarito: A
Na Administração Pública, o controle pode vir de dentro, de fora ou até da própria sociedade. Quando falamos em supervisão ministerial, tutela administrativa ou controle finalístico, estamos diante do controle exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta, para verificar se elas estão cumprindo a finalidade para a qual foram criadas. É como se o ministério acompanhasse a autarquia ou fundação para conferir se ela não saiu da rota, mas sem mandar em tudo como um chefe hierárquico faz com o subordinado. Por isso, esse controle não decorre de hierarquia. A entidade controlada tem autonomia administrativa e, em regra, não está na mesma pessoa jurídica do órgão supervisor. O que existe é um vínculo de supervisão, definido em lei, para garantir que a atuação permaneça dentro dos limites legais e do interesse público. A doutrina administrativa chama isso de controle finalístico porque o foco está na finalidade institucional da entidade supervisionada. A própria ideia aparece associada ao art. 26 do Decreto-Lei 200/1967, que trata da supervisão ministerial sobre a Administração Indireta. Em provas, a banca gosta de misturar isso com hierarquia para ver se você tropeça no detalhe. Então, o gabarito A está correto porque supervisão ministerial e tutela administrativa são expressões usadas como sinônimos de controle finalístico. O ponto-chave é: há controle, mas não há subordinação hierárquica entre as pessoas jurídicas envolvidas.