Josias, servidor federal, foi visitar sua esposa Amália na entidade autárquica do Estado do Rio de Janeiro em que ela é servidora estável. Josias, considerando que sua esposa estava com excesso de trabalho, de boa-fé, decidiu auxiliá-la e efetuou diversos atos administrativos para os quais não tinha competência. Simultaneamente, Amália se equivocou ao realizar atos que eram de sua competência, mas foram praticados para finalidade distinta daquela expressa em lei. Diante desta situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- A)A Administração deve reconhecer, de ofício, a qualquer tempo, a nulidade dos atos viciados praticados por Josias e Amália, diante do desvio de poder caracterizado em ambas as situações.
Errada, porque Josias não cometeu desvio de poder, mas vício de competência, e nem todo ato viciado é nulo de ofício a qualquer tempo se couber convalidação.
- B)Os atos viciados praticados por Josias e os realizados por Amália devem ser convalidados pela Administração, porque os vícios apresentados, relacionados ao excesso de poder, são sanáveis.
Errada, porque excesso de poder não é vício sanável em regra, e os atos de Amália não são excesso de poder, mas desvio de finalidade.
- C)A Administração deve convalidar os atos realizados por Josias, especialmente se forem atos vinculados, mas não poderá assim proceder com relação aos atos realizados por Amália, diante do desvio de poder.
Certa, porque o vício de Josias é de competência, sanável em hipóteses legais, enquanto o de Amália é desvio de finalidade, que não admite convalidação.
- D)Se o ato realizado por Amália for vinculado é possível a sua convalidação, a fim de atender ao interesse público, diante do desvio de poder, o que não poderá ocorrer com os atos realizados por Josias, fulminados pelo excesso de poder.
Errada, porque inverte os vícios: Amália não praticou ato vinculado com desvio de poder sanável, e Josias não foi fulminado por excesso de poder, mas por incompetência.
- E)O vício existente nos atos de Josias resulta em desvio de poder, passível de convalidação, enquanto os atos realizados por Amália exprimem excesso de poder, que não é sanável.
Errada, porque está tudo invertido: Josias não tem desvio de poder, e Amália não cometeu excesso de poder; além disso, desvio de finalidade não é sanável.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar dois vícios que costumam cair juntos e confundir muita gente: incompetência e desvio de finalidade. Quando Josias pratica ato sem ter competência, o problema é de competência, e a Lei 9.784/1999, no art. 55, admite convalidação dos atos com vício sanável, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Em linguagem de prova: ato praticado por quem não podia, mas cujo conteúdo poderia ser aproveitado pela Administração, pode ser corrigido em certos casos. Já Amália fez um ato que, em tese, era de sua competência, mas usou o ato para finalidade diversa da prevista em lei. Isso é desvio de finalidade, que é um vício grave no elemento finalidade e não se convalida. A Administração não pode “ajeitar” um ato que nasceu com a finalidade errada, porque aí não é simples correção formal, é problema de legalidade na essência do ato. Por isso o gabarito é a letra C: os atos de Josias podem ser convalidados, especialmente se forem atos vinculados e o vício for apenas de competência, enquanto os atos de Amália não podem ser convalidados por estarem maculados por desvio de finalidade. A FGV gosta muito dessa distinção clássica: vício de competência, em regra, pode ser sanável; vício de finalidade, não. Resumo de bolso: competência errada, às vezes conserta; finalidade errada, não tem remendo.