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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Josias, servidor federal, foi visitar sua esposa Amália na entidade autárquica do Estado do Rio de Janeiro em que ela é servidora estável. Josias, considerando que sua esposa estava com excesso de trabalho, de boa-fé, decidiu auxiliá-la e efetuou diversos atos administrativos para os quais não tinha competência. Simultaneamente, Amália se equivocou ao realizar atos que eram de sua competência, mas foram praticados para finalidade distinta daquela expressa em lei. Diante desta situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Aqui a chave é separar dois vícios que costumam cair juntos e confundir muita gente: incompetência e desvio de finalidade. Quando Josias pratica ato sem ter competência, o problema é de competência, e a Lei 9.784/1999, no art. 55, admite convalidação dos atos com vício sanável, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Em linguagem de prova: ato praticado por quem não podia, mas cujo conteúdo poderia ser aproveitado pela Administração, pode ser corrigido em certos casos. Já Amália fez um ato que, em tese, era de sua competência, mas usou o ato para finalidade diversa da prevista em lei. Isso é desvio de finalidade, que é um vício grave no elemento finalidade e não se convalida. A Administração não pode “ajeitar” um ato que nasceu com a finalidade errada, porque aí não é simples correção formal, é problema de legalidade na essência do ato. Por isso o gabarito é a letra C: os atos de Josias podem ser convalidados, especialmente se forem atos vinculados e o vício for apenas de competência, enquanto os atos de Amália não podem ser convalidados por estarem maculados por desvio de finalidade. A FGV gosta muito dessa distinção clássica: vício de competência, em regra, pode ser sanável; vício de finalidade, não. Resumo de bolso: competência errada, às vezes conserta; finalidade errada, não tem remendo.

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