Marcelo é servidor público estadual, ocupante de cargo efetivo de médico e, atualmente, é Diretor de importante hospital estadual. Valendo-se de sua autoridade no ambiente de trabalho, Marcelo, dolosamente, utilizou, em serviço particular em seu consultório privado, o trabalho de servidores públicos lotados no hospital estadual, na medida em que as servidoras enfermeiras Maria e Cláudia, durante o horário do expediente do citado hospital estadual, saíam do hospital público para fazer triagem nos pacientes de Marcelo, em seu consultório particular. De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, Marcelo
- A)não praticou ato de improbidade administrativa, pois não é agente público titular de mandato eletivo.
Incorreta. A LIA alcanca agentes públicos em cargo, emprego ou função, não apenas titulares de mandato eletivo.
- B)não praticou ato de improbidade administrativa, pois houve revogação do dispositivo legal que anteriormente tipificava o ato descrito como ímprobo.
Incorreta. A conduta permanece tipificada como enriquecimento ilícito no art. 9, IV, da Lei 8.429/1992.
- C)praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e, por isso, está sujeito, entre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por até 8 (oito) anos.
Incorreta. A classificacao como enriquecimento ilícito está correta, mas o limite de suspensão dos direitos políticos indicado não corresponde a redação atual.
- D)praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e, por isso, está sujeito, entre outras sanções, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dobro do dano.
Incorreta. O nucleo da conduta e o uso de trabalho de servidores em serviço particular, tratado no art. 9 como enriquecimento ilícito, não como mero dano ao erário.
- E)praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e, por isso, está sujeito, entre outras sanções, à perda da função pública.
Correta. Houve ato de improbidade por enriquecimento ilícito, sujeito inclusive a perda da função pública.
Gabarito: E
Na Lei de Improbidade Administrativa, usar trabalho de servidor público em serviço particular configura ato de improbidade por enriquecimento ilícito, tipificado no art. 9, IV. Pela redação atual do art. 12, I, esse ato pode gerar, entre outras sanções, perda da função pública.