Os princípios que regem a atividade administrativa no setor público estão previstos de forma explícita ou implícita na Constituição Federal de 1988. Assinale a opção que indica o princípio que impede um servidor de usar seu cargo para lesar um desafeto, desobedecendo os fins coletivos.
- A)da Continuidade.
Errada, porque a continuidade trata da prestação ininterrupta dos serviços públicos, e não do uso pessoal ou persecutório do cargo.
- B)da Publicidade.
Errada, porque a publicidade exige transparência dos atos administrativos, mas não combate diretamente a perseguição pessoal pelo agente.
- C)da Impessoalidade.
Certa, porque a impessoalidade impede favorecimentos, perseguições e desvios da atuação administrativa para fins pessoais.
- D)da Eficiência.
Errada, porque a eficiência exige boa prestação do serviço com qualidade e resultado, sem relação direta com a intenção de prejudicar alguém.
- E)do Contraditório.
Errada, porque o contraditório é princípio do processo administrativo e judicial, não o princípio que rege a finalidade do uso do cargo.
Gabarito: C
Na Administração Pública, os princípios funcionam como uma espécie de "placa de trânsito" do agente público: eles indicam como o poder deve ser usado e, principalmente, para que ele existe. No art. 37, caput, da Constituição Federal, aparecem expressamente princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mas há outros que também orientam a atuação administrativa, mesmo quando não estão escritos ali de forma direta. A questão fala do servidor que usa o cargo para prejudicar um desafeto, ou seja, desvia a atuação administrativa da finalidade pública para um interesse pessoal. Isso viola o princípio da impessoalidade, que exige que o agente aja em nome do interesse coletivo, sem favoritismos, perseguições ou promoção pessoal. Em outras palavras: cargo público não é palco de vingança particular. A impessoalidade também aparece ligada à ideia de finalidade pública: o ato administrativo deve buscar o interesse da Administração, e não a vontade do servidor. A doutrina costuma relacionar esse princípio à neutralidade do agente e à vedação de atuação com motivação privada. A jurisprudência do STF também trata a impessoalidade como exigência de atuação objetiva e voltada ao interesse público. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais alternativas trazem princípios importantes, mas nenhum deles impede, de modo direto, essa utilização do cargo para lesar um desafeto.