O pregão representa a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. Nele, o critério de julgamento poderá ser o de
- A)menor preço ou maior desconto.
Correta, porque o pregão admite julgamento por menor preço ou maior desconto, exatamente como previsto na Lei 14.133/2021.
- B)melhor técnica ou conteúdo artístico.
Errada, porque melhor técnica ou conteúdo artístico são critérios ligados a outras hipóteses, não ao pregão.
- C)maior lance oferecido ou maior desconto.
Errada, porque maior lance é típico de alienação ou concessões específicas, e não do pregão para bens e serviços comuns.
- D)melhor conteúdo artístico ou menor preço.
Errada, porque conteúdo artístico não é critério de julgamento do pregão, e menor preço só estaria certo se viesse sem essa mistura indevida.
- E)maior retorno econômico ou melhor técnica.
Errada, porque maior retorno econômico e melhor técnica não são critérios próprios do pregão.
Gabarito: A
O pregão é a modalidade de licitação usada para a aquisição de bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos de forma objetiva no edital. A lógica aqui é bem prática: se o objeto é comum, a Administração não precisa inventar moda, precisa comparar propostas de forma simples e padronizada. Na Lei 14.133/2021, o pregão aparece como modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, e o critério de julgamento nele admitido é o de menor preço ou maior desconto. É a combinação mais típica quando a disputa busca economia direta para a Administração. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente o que a lei prevê para o pregão: julgamento por menor preço ou por maior desconto. As demais opções misturam critérios de outros contextos, como técnica, conteúdo artístico ou retorno econômico, que não são o foco do pregão. Em prova, vale guardar a ideia-chave: pregão combina com objeto comum e disputa por preço. Se aparecer técnica, arte ou retorno econômico, já acenda o alerta, porque a banca costuma misturar critérios para ver se você confunde a modalidade com o tipo de julgamento.