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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 11.079/04, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada (PPP) no âmbito da administração pública, PPP é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Nesse cenário, é permitida a celebração de contrato de parceria público-privada

Gabarito: B

A Lei nº 11.079/2004 criou a parceria público-privada como uma concessão em duas versões: patrocinada e administrativa. Parece concessão comum com roupa nova, mas com regras bem específicas para evitar que a PPP vire um contrato comum disfarçado. O ponto principal aqui está nas vedações do art. 2º, §4º: a PPP não pode ter valor inferior a R$ 20 milhões, nem prazo inferior a 5 anos ou superior a 35 anos, e também não pode ter como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos, ou a execução de obra pública. Ou seja, a lei fecha várias portas para impedir que a PPP seja usada para qualquer contratação simples. Por isso, a alternativa correta é a letra B. Se o contrato tiver período de prestação do serviço superior a 5 anos, ele está dentro do limite legal, porque a lei admite prazo entre 5 e 35 anos. Em concurso, a banca gosta de trocar o “superior a 5” por uma ideia de vedação, mas aqui é justamente o contrário: prazo maior que 5 anos é permitido, desde que respeitado o teto de 35 anos. Resumo de bolso: PPP exige valor mínimo, prazo entre 5 e 35 anos e objeto mais amplo do que simples mão de obra, equipamento ou obra isolada. Se faltar um desses requisitos, a PPP sai de cena antes mesmo de começar a festa.

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