Em tema de alocação de riscos em contratos administrativos, a nova Lei de Licitações e Contratos estabelece que o contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados. Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro,
- A)desde que observada a vedação de que os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras sejam transferidos ao contratado.
Errada, porque a lei não proíbe, de forma geral, a transferência ao contratado de riscos com cobertura securitária; a vedação expressa está ligada a outros critérios legais e não a essa formulação.
- B)observando-se, na alocação de riscos, a necessária obrigação legal de adoção de métodos e padrões usualmente utilizados por entidades públicas e, ao tratar de riscos relacionados à arrecadação tributária, a prévia manifestação da Receita Federal.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não condiciona a alocação de riscos a manifestação prévia da Receita Federal nem exige esse requisito para preservar o equilíbrio.
- C)uma vez que a alocação de riscos deve considerar, em compatibilidade com as obrigações e os encargos atribuídos às partes no contrato, a natureza do risco, mas não o beneficiário das prestações a que se vincula e a capacidade de cada setor para melhor gerenciá-lo, para se evitar vantagem excessiva a uma dessas partes do contrato.
Errada, porque a matriz de riscos deve considerar, além da natureza do risco, também o beneficiário das prestações e a capacidade de cada parte para melhor gerenciá-lo.
- D)renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que se refere às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hipóteses indicadas na lei, e ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
Certa, porque a lei prevê que, assumidos os riscos na matriz e observadas as condições do contrato, as partes renunciam aos pedidos de reequilíbrio, salvo nas exceções legais indicadas.
- E)quando, na alocação de riscos, for observada a obrigatoriedade legal de adoção de métodos e padrões usualmente utilizados por entidades públicas, mas não por privadas, e os ministérios e secretarias supervisores dos órgãos e das entidades da Administração Pública definirem os parâmetros e o detalhamento dos procedimentos necessários a sua identificação, alocação e quantificação financeira, mediante autorização do Tribunal de Contas.
Errada, porque a lei não exige autorização do Tribunal de Contas nem cria essa lógica de validação por ministérios ou secretarias supervisoras para a definição da matriz de riscos.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 valorizou muito a chamada matriz de alocação de riscos. A ideia é simples: o contrato pode dizer, com antecedência, quem suporta cada risco previsível, quem paga a conta e quem fica com a dor de cabeça. Se o risco já foi assumido na matriz e as condições contratuais foram observadas, a regra é considerar preservado o equilíbrio econômico-financeiro. E aqui está o ponto-chave: nessas hipóteses, as partes renunciam aos pedidos de reequilíbrio relativos aos riscos que assumiram. Em outras palavras, não dá para aceitar o risco no papel e depois pedir ressarcimento quando ele acontece, como se a matriz fosse enfeite de contrato. Isso está no art. 22 da Lei 14.133/2021. Mas a lei não é ingênua: ela faz ressalvas importantes. Mesmo com matriz de riscos, continuam cabendo pedidos de recomposição quando houver alteração unilateral do contrato pela Administração, nas hipóteses legais, ou aumento ou redução de tributos supervenientes diretamente pagos pelo contratado em razão do contrato. É justamente essa a lógica da alternativa D. Então, o gabarito está correto porque reproduz a exceção legal expressa à regra da renúncia aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio. As demais alternativas misturam limitações que não correspondem ao texto da Lei 14.133/2021 ou inventam exigências que a norma não traz.