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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Recentemente, Gerusa estava lendo matéria jornalística que mencionava o sucesso de determinado termo de parceria formalizado entre a União e determinada organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, qualificação que teria sido obtida por determinada cooperativa que desenvolve atividade de relevante interesse social. Ocorre que Gerusa vem estudando para concurso público e decidiu aprofundar o seu aprendizado em relação à organização administrativa e ao terceiro setor, vindo a concluir, acerca dos fatos mencionados na referida notícia, que ela

Gabarito: C

Aqui a ideia central é separar duas coisas que muita gente mistura: a qualificação da entidade e o instrumento de parceria. A OSCIP, prevista na Lei 9.790/1999, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que pode firmar com o poder público o termo de parceria. Ou seja, nesse ponto da notícia, o instrumento citado até faz sentido. O problema está na entidade descrita: uma cooperativa, em regra, não pode receber a qualificação de OSCIP. Isso porque a OSCIP exige entidade privada sem fins lucrativos, e a cooperativa tem regime jurídico próprio, com finalidade econômica voltada aos cooperados. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre "ter terceiro setor" e "poder ser OSCIP". Então, a notícia erra ao afirmar que a cooperativa teria obtido qualificação como OSCIP. O ponto é fino, mas decisivo. Não basta a atividade ser socialmente relevante; é preciso que a pessoa jurídica se encaixe nas exigências legais da Lei 9.790/1999. Se a forma jurídica não bate, a qualificação cai por terra. Resumindo: o termo de parceria é o instrumento típico da OSCIP, mas a cooperativa mencionada não poderia, como regra, ter sido qualificada dessa forma. Por isso o gabarito é a letra C.

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