Bruna, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Beta, por ter preenchido os requisitos exigidos pelo respectivo regime próprio de previdência social, requereu o deferimento de sua aposentadoria voluntária. Ato contínuo, questionou sua amiga Ana a respeito do procedimento a ser adotado para que o seu requerimento fosse deferido. Ana respondeu, corretamente, que:
- A)se trata de ato complexo, a ser sucessivamente apreciado pelo órgão competente de Beta e pelo Tribunal de Contas, somente começando a produzir efeitos após as manifestações favoráveis de ambos;
Errada, porque a aposentadoria não depende de duas manifestações favoráveis para só depois produzir efeitos, já que o ato inicial pode produzir efeitos antes do registro pelo Tribunal de Contas.
- B)será apreciado pelo órgão competente de Beta, sendo cabível a interposição de recurso, direcionado ao Tribunal de Contas, em que se argumente com a ilegalidade do ato, desde que não aperfeiçoado o prazo decadencial de cinco anos;
Errada, porque não se trata de recurso contra o ato ao Tribunal de Contas nem de prazo decadencial para isso; o que existe é controle de legalidade e registro pelo TC.
- C)se trata de ato composto, em que a integração de eficácia do ato de aposentadoria principia pelo órgão competente de Beta e se aperfeiçoa de maneira escalonada e sucessiva, somente começando a produzir efeitos após o exaurimento do prazo recursal no âmbito do Tribunal de Contas, que se manifesta sempre por último;
Errada, porque aposentadoria não é ato composto nesses moldes, e o Tribunal de Contas não funciona como instância recursal, nem é ele quem faz a integração sucessiva do ato.
- D)se trata de ato complexo, mas o ato de concessão inicial da aposentadoria produz efeitos imediatos e é encaminhado ao Tribunal de Contas para fins de registro, sendo avaliada a sua legalidade, observando-se sempre o contraditório e a ampla defesa quando da decisão possa resultar anulação ou revogação do ato que beneficia Bruna;
Errada, porque mistura a ideia de ato complexo com a afirmação de efeitos imediatos como se isso dispensasse o tratamento próprio do registro, além de sugerir contraditório sempre, o que não é a regra.
- E)será apreciado pelo órgão competente de Beta, sendo o ato de concessão inicial da aposentadoria encaminhado ao Tribunal de Contas para fins de registro, não sendo necessário se observar o contraditório e a ampla defesa ainda que da decisão possa resultar anulação ou revogação do ato que beneficia Bruna, salvo a situação reconhecida como de demora excessiva.
Certa, porque o ato inicial de aposentadoria é encaminhado ao Tribunal de Contas para registro e, como regra, não há contraditório e ampla defesa nessa fase, salvo demora excessiva na apreciação.
Gabarito: E
A aposentadoria voluntária do servidor, depois de concedida pelo órgão de origem, ainda passa pelo Tribunal de Contas para controle de legalidade e registro. Em linguagem de prova: a concessão inicial é encaminhada ao TC, que faz o controle externo, e não existe, como regra, contraditório e ampla defesa nessa fase, porque o ato ainda está sendo examinado para registro. O ponto importante é a exceção reconhecida pelo STF: se houver demora excessiva na apreciação pelo Tribunal de Contas, aí surge a necessidade de observar contraditório e ampla defesa antes de eventual decisão que possa desfazer o benefício. Essa linha foi consolidada na jurisprudência do STF, em especial no Tema 445 e na Súmula Vinculante 3, que tratam da preservação das garantias processuais quando o controle externo pode afetar a esfera jurídica do interessado após demora relevante. Por isso, a alternativa correta é a E. Ela acerta ao dizer que o ato inicial é remetido ao Tribunal de Contas para registro e ao destacar que, como regra, não há necessidade de contraditório e ampla defesa nessa fase, salvo a hipótese de demora excessiva. É a típica pegadinha de concurso: misturar controle de legalidade com processo administrativo pleno, como se toda análise do TC já exigisse defesa prévia.