O Município X ajuizou, em janeiro de 2023, ação de improbidade administrativa em face de Tício, requerendo, entre outros pedidos, o ressarcimento ao erário pelos danos causados, tendo sido aduzida por Tício preliminar de ilegitimidade ativa para a causa. De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A)a ação para a aplicação das sanções de que trata a Lei nº 14.230/2021 deve ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público;
Errada, porque o STF não adotou a exclusividade absoluta do Ministério Público para a ação de improbidade.
- B)ao Município é permitida, apenas, a participação na celebração de acordo de não persecução cível como interessado no ressarcimento ao erário, e não como parte autora em ação de improbidade;
Errada, porque o Município não participa apenas de acordo de não persecução cível; ele também pode ajuizar a ação de improbidade.
- C)o ente público que tiver sofrido prejuízo em razão de atos de improbidade é legitimado concorrente com o Ministério Público a propor ação de improbidade administrativa;
Certa, pois o STF reconheceu a legitimidade concorrente do ente público lesado com o Ministério Público para propor a ação.
- D)são totalmente constitucionais as regras de legitimidade para a propositura de ação civil por ato de improbidade administrativa trazidas pela Lei nº 14.230/2021;
Errada, porque as regras da Lei 14.230/2021 sobre legitimidade ativa foram parcialmente afastadas pelo STF.
- E)o ente público que tiver sofrido prejuízo em razão de atos de improbidade é legitimado a propor ação civil por tais atos, sendo-lhe vedada a celebração de acordo de não persecução cível, atribuição exclusiva do Parquet.
Errada, porque o ente público lesado também pode propor a ação e a não persecução cível não é atribuição exclusiva do Ministério Público em termos tão absolutos.
Gabarito: C
A Lei 14.230/2021 mexeu bastante na Lei de Improbidade Administrativa e gerou uma boa confusão sobre quem pode entrar com a ação. Em uma leitura inicial da reforma, parecia que o Ministério Público teria o monopólio da iniciativa. Só que o STF, ao analisar o tema nas ADIs 7042 e 7043, afastou essa ideia de exclusividade absoluta e preservou a legitimidade da pessoa jurídica lesada para ajuizar a ação de improbidade. Na prática, isso significa que o ente público prejudicado, como o Município X, não fica de fora do jogo. Ele pode propor a ação de improbidade administrativa ao lado do Ministério Público, em legitimidade concorrente, buscando inclusive o ressarcimento ao erário. Então a preliminar de ilegitimidade ativa levantada por Tício não se sustenta. Esse é exatamente o ponto cobrado pela banca: o STF não entendeu que o Município perdeu toda legitimidade. Pelo contrário, reconheceu que a pessoa jurídica que sofreu o dano continua podendo agir judicialmente para proteger o patrimônio público. O Ministério Público continua com papel central, mas não exclusivo. Por isso, a alternativa C está correta: o ente público que sofreu prejuízo por ato de improbidade é legitimado concorrente com o Ministério Público para propor a ação de improbidade administrativa.