Na realização de obras para a Administração Pública, há dois possíveis regimes de execução: o regime de empreitada por preço global e o por preço unitário. Assinale a opção que apresenta uma vantagem da aplicação do regime de empreitada por preço unitário.
- A)Simplicidade nas medições.
Errada, porque simplicidade nas medições é mais associada ao preço global, enquanto no preço unitário as medições precisam acompanhar cada quantitativo executado.
- B)Incentivo ao cumprimento de prazo.
Errada, porque incentivo ao cumprimento de prazo é uma vantagem que costuma aparecer mais claramente na empreitada por preço global.
- C)Pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados.
Certa, porque no regime de preço unitário a Administração paga apenas pelos serviços efetivamente executados e medidos.
- D)Menor custo para a Administração Pública na fiscalização da obra.
Errada, porque a fiscalização tende a ser mais intensa no preço unitário, já que é preciso aferir quantidades executadas com maior detalhe.
- E)Restrição de possíveis pleitos do construtor e, assim, a assinatura de aditivos.
Errada, porque a restrição de pleitos e aditivos é uma vantagem típica do preço global, não do preço unitário.
Gabarito: C
Na empreitada por preço unitário, a Administração contrata a execução de uma obra ou serviço com pagamento medido por unidades efetivamente executadas, como metros, toneladas ou peças. Isso faz sentido quando não dá para prever com precisão total as quantidades da obra, porque o ajuste acompanha a realidade da execução, e não uma estimativa fechada desde o início. A grande vantagem desse regime é justamente a flexibilidade financeira: o contratado recebe pelo que realmente entregou. Se a obra consumir menos ou mais de determinado item, o pagamento acompanha essa variação, sem forçar a Administração a pagar por algo que não foi executado. É o que torna correta a alternativa C. Esse regime é tradicionalmente associado a obras com maior indefinição de quantitativos, enquanto a empreitada por preço global é mais adequada quando o objeto está bem definido e permite orçamento mais estável. A Lei 14.133/2021, ao tratar dos regimes de execução, mantém essa lógica prática de medição e pagamento conforme os quantitativos efetivamente realizados. Em resumo: no preço unitário, a conta é feita pelo que foi medido e executado. Parece simples porque é mesmo, e é essa simplicidade na lógica do pagamento que derruba as pegadinhas da questão.