Há cerca de dez anos, Garibaldo, servidor público estável, ocupante de cargo efetivo do Estado Delta, em conluio com a sociedade Alfa, praticou condutas ilícitas graves que importaram em grandes prejuízos para os cofres públicos. Tais condutas, a um só tempo, são passíveis de responsabilização nas esferas civil, administrativa e por improbidade administrativa. Em razão do tempo decorrido, as autoridades competentes, inclusive as vinculadas ao respectivo Tribunal de Contas, estão analisando a questão atinente à prescrição da pretensão de buscar o ressarcimento ao erário, nas respectivas vias, em decorrência de tais fatos. À luz da orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema com relação às mencionadas esferas de responsabilização, é correto afirmar que:
- A)qualquer pretensão que verse sobre o ressarcimento ao erário é imprescritível;
Errada, porque o STF não reconhece imprescritibilidade para qualquer pretensão de ressarcimento ao erário.
- B)somente a pretensão relacionada ao ressarcimento ao erário por ato de improbidade doloso é considerada imprescritível;
Certa, pois a imprescritibilidade vale apenas para ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade administrativa.
- C)apenas a apuração administrativa levada a efeito em sede de controle externo pelo Tribunal de Contas pode ser considerada imprescritível;
Errada, porque a atuação do Tribunal de Contas não torna imprescritível a pretensão de ressarcimento.
- D)nenhuma pretensão pode ser considerada imprescritível, diante dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal;
Errada, porque o STF admite uma exceção à prescrição no caso de ato doloso de improbidade administrativa.
- E)a pretensão de ressarcimento ao erário relacionada a ilícito civil é prescritível, mas não a que seja fundada em decisão do Tribunal de Contas nem aquela relacionada à ação de improbidade.
Errada, porque a pretensão fundada em ilícito civil e a que decorre de decisão do Tribunal de Contas não são imprescritíveis em qualquer situação.
Gabarito: B
A regra geral, em Direito Administrativo, é a prescritibilidade das pretensões de cobrança e responsabilização. O STF, porém, fez uma exceção importante: a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível somente quando decorrer de ato doloso de improbidade administrativa. Isso está alinhado com a Constituição, art. 37, parágrafo 5º, e com a leitura firmada pelo STF no Tema 897 de repercussão geral. Na prática, isso significa que nem todo prejuízo ao dinheiro público vira uma cobrança eterna. Se o dano resultar de ilícito civil comum, de responsabilidade administrativa ou de outra origem sem o componente de dolo ímprobo, a pretensão é prescritível. A impressão de que “quem lesou o erário nunca se livra do problema” é tentadora, mas juridicamente falsa. Outro ponto importante: decisão do Tribunal de Contas não transforma a pretensão em imprescritível. O controle externo pode apurar, julgar contas e fixar ressarcimento, mas continua sujeito às regras de prescrição quando não se tratar da hipótese excepcional definida pelo STF. Ou seja, Tribunal de Contas não é máquina do tempo processual. Por isso, a alternativa B está correta: entre as hipóteses mencionadas, apenas o ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade administrativa é imprescritível. As demais pretensões, em regra, prescrevem.