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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Há cerca de dez anos, Garibaldo, servidor público estável, ocupante de cargo efetivo do Estado Delta, em conluio com a sociedade Alfa, praticou condutas ilícitas graves que importaram em grandes prejuízos para os cofres públicos. Tais condutas, a um só tempo, são passíveis de responsabilização nas esferas civil, administrativa e por improbidade administrativa. Em razão do tempo decorrido, as autoridades competentes, inclusive as vinculadas ao respectivo Tribunal de Contas, estão analisando a questão atinente à prescrição da pretensão de buscar o ressarcimento ao erário, nas respectivas vias, em decorrência de tais fatos. À luz da orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema com relação às mencionadas esferas de responsabilização, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A regra geral, em Direito Administrativo, é a prescritibilidade das pretensões de cobrança e responsabilização. O STF, porém, fez uma exceção importante: a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível somente quando decorrer de ato doloso de improbidade administrativa. Isso está alinhado com a Constituição, art. 37, parágrafo 5º, e com a leitura firmada pelo STF no Tema 897 de repercussão geral. Na prática, isso significa que nem todo prejuízo ao dinheiro público vira uma cobrança eterna. Se o dano resultar de ilícito civil comum, de responsabilidade administrativa ou de outra origem sem o componente de dolo ímprobo, a pretensão é prescritível. A impressão de que “quem lesou o erário nunca se livra do problema” é tentadora, mas juridicamente falsa. Outro ponto importante: decisão do Tribunal de Contas não transforma a pretensão em imprescritível. O controle externo pode apurar, julgar contas e fixar ressarcimento, mas continua sujeito às regras de prescrição quando não se tratar da hipótese excepcional definida pelo STF. Ou seja, Tribunal de Contas não é máquina do tempo processual. Por isso, a alternativa B está correta: entre as hipóteses mencionadas, apenas o ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade administrativa é imprescritível. As demais pretensões, em regra, prescrevem.

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