De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a princípio, poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente,
- A)autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
Errada, porque o autor do anteprojeto, do projeto basico ou executivo, em regra, nao pode disputar a licitacao nem participar da execucao do contrato quando houver relacao com o objeto.
- B)pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
Errada, porque quem esta impedido de participar por conta de sancao aplicada nao pode disputar a licitacao enquanto durar a restricao.
- C)pessoa física que, dez anos antes da divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo.
Certa, porque a vedacao da Lei 14.133/2021 e de 5 anos anteriores ao edital, e a condenacao mencionada ocorreu ha 10 anos, fora do prazo legal.
- D)empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
Errada, porque a empresa responsavel pelo projeto, ou vinculada ao autor do projeto nas formas indicadas na lei, fica impedida quando a licitacao versar sobre obra, servicos ou bens a ela relacionados.
- E)aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
Errada, porque o vinculo com dirigente ou agente publico gera impedimento de participacao, e nao autorizacao, justamente para evitar conflito de interesses.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 trata com bastante cuidado quem pode ou nao pode entrar na disputa. A regra geral e de liberdade para licitar, mas o art. 14 traz vedações para evitar conflito de interesses, fraude e “jeitinho” na contratação publica. Ou seja: quem tem relacao direta com o projeto, quem esta punido por sancao vigente ou quem tem vinculos suspeitos com agentes da contratacao tende a ficar de fora. No caso da questao, a alternativa C e a correta porque a vedacao legal nao e vitalicia nem de 10 anos: o art. 14, III, da Lei 14.133/2021 impede a participacao de pessoa fisica ou juridica que, nos 5 anos anteriores a divulgacao do edital, tenha sido condenada com transito em julgado por submissao de trabalhadores a condicoes analogas as de escravo, entre outras hipoteses. Se a condenacao ocorreu ha 10 anos, esse prazo restritivo ja passou. Em termos praticos, a lei nao “carimba” a pessoa para sempre, embora a gravidade da conduta seja grande. Por isso, a alternativa C descreve alguem que, a principio, pode disputar a licitacao. As demais opcoes trazem hipoteses tipicas de impedimento legal: autoria do projeto, sancao vigente, vinculos com a contratacao e restricoes ligadas ao agente publico. Em prova de concurso, o segredo e olhar o prazo e o tipo de relacao proibida, porque a FGV adora transformar um detalhe legal em armadilha.