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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Diretoria de Recursos Humanos de determinada estrutura estatal de poder foi instada a se pronunciar a respeito da possibilidade de que Maria e Joana fossem nomeadas para um cargo em comissão ou o exercício de uma função de confiança no plano federal. Maria foi servidora pública estadual, tendo se aposentado voluntariamente no cargo de provimento efetivo que ocupara. Joana, por sua vez, é servidora pública federal da ativa, ocupante de cargo de provimento efetivo, estando inserida na mesma estrutura da referida Diretoria. A Diretoria de Recursos Humanos respondeu corretamente que

Gabarito: C

A questao gira em torno de dois institutos da CF/88, art. 37, V: cargo em comissao e funcao de confianca. O cargo em comissao e de livre nomeacao e exoneracao e pode ser ocupado por qualquer pessoa que preencha os requisitos legais, sem precisar ser servidor efetivo. Ja a funcao de confianca e reservada exclusivamente a servidor ocupante de cargo efetivo. Nao tem atalho: aqui a Constituicao fecha a porta para quem nao esteja na ativa em cargo efetivo. Por isso, Maria, embora tenha sido servidora estadual, se aposentou voluntariamente. A aposentadoria encerra o vinculo ativo com o cargo efetivo, entao ela nao pode assumir funcao de confianca no plano federal. Ela ate poderia, em tese, ser nomeada para cargo em comissao, porque essa especie nao exige efetividade previa. Joana, por sua vez, e servidora federal da ativa, ocupante de cargo efetivo. Exatamente por isso ela pode ser designada para funcao de confianca. O ponto central da questao nao e ser servidora qualquer, mas estar ocupando cargo efetivo. A banca costuma testar essa diferenca com carinho quase cruel. Assim, o gabarito C esta correto porque Joana pode exercer funcao de confianca e Maria nao. Fundamento direto: art. 37, V, da Constituicao Federal.

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