A Administração Pública Federal abriu procedimento licitatório com o objetivo precípuo de celebrar, posteriormente, contrato administrativo. Contudo, na fase de julgamento, verificou-se que houve empate entre as propostas apresentadas por três sociedades empresárias. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/21, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
- A)disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e desenvolvimento pelo licitante de programa de inclusão para pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.
Incorreta. Inverte a ordem ao colocar programa de integridade antes do desempenho contratual previo e das ações de equidade.
- B)disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; desenvolvimento pelo licitante de programa de inclusão para pessoas com deficiência no ambiente de trabalho; e desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
Incorreta. Insere programa de inclusao para pessoas com deficiencia e coloca a equidade ao final, o que não corresponde ao art. 60.
- C)disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e desenvolvimento pelo licitante de programa de inclusão para pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.
Incorreta. Omite o critério do programa de integridade, que integra a sequência legal de desempate.
- D)disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
Correta. Reproduz a ordem do art. 60: disputa final, desempenho contratual previo, ações de equidade entre mulheres e homens e programa de integridade.
- E)disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; e desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
Incorreta. Traz ações de equidade depois do programa de integridade, invertendo os dois ultimos critérios.
Gabarito: D
Em caso de empate entre propostas na Lei 14.133/2021, o art. 60 estabelece ordem de desempate. Primeiro vem a disputa final, com nova proposta em ato continuo; depois a avaliacao do desempenho contratual previo; em seguida, o desenvolvimento de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho; por fim, o desenvolvimento de programa de integridade conforme orientacoes dos órgãos de controle.