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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que agente de fiscalização de um Tribunal de Contas estadual, em trabalho de auditoria realizado no âmbito de autarquia municipal, agride moralmente agente público municipal que, então, ajuíza ação indenizatória em face do Estado para postular sua responsabilização civil objetiva, com fundamento no Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988. Na situação hipotética narrada, a pretensão indenizatória foi:

Gabarito: A

A responsabilidade civil do Estado, no art. 37, §6º, da Constituição, alcança os danos causados por agentes públicos no exercício da função, ainda que o comportamento seja abusivo ou ilícito. O ponto-chave aqui é simples: quem responde perante a vítima é a pessoa jurídica estatal à qual o agente está vinculado, e não o órgão em si, porque órgão não tem personalidade jurídica própria. No caso, o agente de fiscalização atua no âmbito de um Tribunal de Contas estadual, que é órgão constitucional autônomo, mas não tem personalidade jurídica para figurar no polo passivo da ação indenizatória. Quem deve responder é o Estado, pois o servidor integra sua estrutura administrativa. Depois, se houver dolo ou culpa, o Estado pode até buscar regresso contra o agente, mas isso é outra história. A jurisprudência do STF é firme nesse ponto: a ação de reparação por ato de agente público deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público a que ele se vincula, e não contra o órgão despersonalizado. Então, mesmo que o fato tenha ocorrido durante auditoria, dentro de autarquia municipal, isso não muda a regra básica da legitimidade passiva. Por isso, o gabarito A está correto: a pretensão foi bem deduzida em face do Estado, porque o causador do dano é agente público estadual. O Tribunal de Contas não entra como réu, e o agente também não substitui a responsabilidade objetiva do ente estatal perante a vítima.

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