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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Antônio, funcionário público do Município Beta, sem o conhecimento dos seus superiores e com o objetivo de prejudicar a sociedade empresária WW, lavrou um auto de infração em razão do alegado descumprimento da legislação municipal. Daí resultou a aplicação de multa e sua inscrição em dívida ativa, o que impediu que a referida sociedade empresária participasse de licitações e celebrasse contratos administrativos. Caso demonstre a ilicitude da referida conduta, a sociedade empresária WW pode promover a responsabilidade civil

Gabarito: E

Aqui o ponto central é o artigo 37, parágrafo 6, da Constituição: as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, nessa qualidade. Ou seja, para a vítima, não importa ficar provando culpa do servidor ou do Município como se fosse uma novela de investigação. Basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal. No caso, Antônio era funcionário público do Município Beta e agiu valendo-se da aparência e do poder do cargo, lavrando um auto de infração que gerou multa, inscrição em dívida ativa e, depois, impedimento de contratar com o Poder Público. Mesmo tendo agido sem autorização e até com intuito pessoal de prejudicar a empresa, a Administração pode responder perante a vítima, porque o ato foi praticado por agente público nessa condição. Depois, se o Município for condenado, aí sim pode buscar o ressarcimento contra Antônio, mas isso depende de prova de dolo ou culpa do agente. É o clássico desenho: a vítima cobra do Estado de forma objetiva, e o Estado, se quiser, acerta as contas com o servidor no direito de regresso. Então o gabarito está correto porque a sociedade empresária WW pode responsabilizar o Município Beta objetivamente, e o Município, se pagar a conta, pode regressar contra Antônio. A jurisprudência do STF e a leitura dominante da doutrina seguem exatamente essa lógica do risco administrativo.

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