← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Determinada sociedade empresária concessionária de serviços públicos municipais não vem prestando os serviços a contento, gerando inúmeras reclamações junto ao Município, que constatou indícios de inadequação do serviço. Com base na legislação em vigor e na jurisprudência atualizada, é correto afirmar que o Município:

Gabarito: E

Quando a concessionária de serviço público começa a prestar o serviço de forma inadequada, o Poder Concedente não fica de mãos atadas. A Lei 8.987/1995 prevê a possibilidade de intervenção na concessão como medida para assegurar a continuidade e a adequada prestação do serviço, sempre com base em ato formal e com observância dos requisitos legais. Não é uma intervenção “livre” nem eterna: ela precisa ser motivada, delimitada e depois apurada por comissão para verificar o que aconteceu na gestão do serviço. O ponto central da questão está no artigo 32 da Lei 8.987/1995. Havendo intervenção, o interventor assume a administração do serviço para corrigir as falhas e resguardar o interesse público. Encerrada a intervenção, se a concessão não for extinta, a administração retorna à concessionária, que deve receber o serviço de volta após a prestação de contas do interventor. É exatamente aí que mora a lógica do instituto: intervir para sanar, não para substituir indefinidamente. A alternativa E traduz essa sistemática corretamente. Ela reconhece que a intervenção só ocorre se houver preenchimento dos requisitos legais e que, se a concessão não for extinta, o serviço volta à concessionária após a prestação de contas. Isso está em linha com a disciplina legal e com a jurisprudência que trata a intervenção como medida excepcional de tutela do interesse público, e não como punição automática. Detalhe importante para prova: a concessionária deve ser ouvida depois da instauração da intervenção, e não antes. A defesa prévia não é requisito para decretar a intervenção; o contraditório vem depois, no procedimento legal subsequente. A FGV gosta bastante dessa inversão, porque ela parece “bonitinha” no papel, mas cai por terra na lei.

Continue treinando

Questões relacionadas