A Lei nº 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Assinale a opção que configura um dever do administrado.
- A)Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão.
Errada: formular alegações e apresentar documentos antes da decisão é direito do administrado, previsto no art. 3º da Lei 9.784/1999.
- B)Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado.
Errada: ter ciência da tramitação do processo em que seja interessado é direito do administrado, não dever.
- C)Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores.
Errada: ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores é garantia/direito do administrado, conforme o art. 3º.
- D)Não agir de modo temerário.
Certa: não agir de modo temerário é dever do administrado, nos termos do art. 4º da Lei 9.784/1999.
- E)Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Errada: fazer-se assistir por advogado, quando quiser, é direito do administrado, e não dever.
Gabarito: D
A Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, separa bem direitos do administrado e deveres do administrado. Os direitos aparecem no art. 3º, como o de apresentar alegações, ter ciência dos atos do processo, ser tratado com respeito e até se fazer assistir por advogado, quando quiser ou quando a lei exigir. Já os deveres estão no art. 4º. E é justamente aí que mora o ponto da questão: o administrado deve agir com lealdade, boa-fé e urbanidade, além de prestar as informações que lhe forem solicitadas e expor os fatos conforme a verdade. Entre esses deveres, está o de não agir de modo temerário, expressão que indica conduta irresponsável, abusiva ou maliciosa no processo. Por isso, a alternativa D está correta. As demais opções trazem direitos do administrado, não deveres. Em prova, a FGV gosta de inverter esse jogo: ela coloca um direito com cara de obrigação para ver se você escorrega no detalhezinho do texto legal. Resumo de memória rápida: art. 3º = direitos do administrado; art. 4º = deveres do administrado. Se a alternativa fala em proteção, ciência, defesa ou tratamento respeitoso, desconfie de dever. Se fala em boa-fé, lealdade e não temeridade, você está no território certo.