João, agente público de direito, ao fiscalizar o estabelecimento comercial XYZ, verifica que as normas técnicas de segurança e salubridade não estão sendo observadas. João, então, autua a pessoa jurídica e aplica uma multa, fixando o prazo de trinta dias para que as vicissitudes encontradas sejam sanadas. Após o transcurso do lapso temporal fixado, o agente público realiza nova inspeção no local, constatando que as mazelas ainda se fazem presentes e que há risco concreto aos frequentadores. João conclui, assim, que a medida adequada é a interdição do estabelecimento. Nesse cenário e considerando os atributos dos atos administrativos, é correto afirmar que, havendo previsão legal, a Administração Pública, por si só:
- A)não pode interditar o estabelecimento comercial XYZ, dependendo da atuação do Poder Judiciário. Poderá, por outro lado, aplicar medidas menos gravosas para sanar os vícios existentes no local;
Errada, porque a Administração pode interditar diretamente quando houver previsão legal e urgência, sem depender necessariamente do Judiciário.
- B)não pode interditar o estabelecimento comercial XYZ, dependendo da atuação do Poder Judiciário, considerando que os atos administrativos, apesar de coercitivos, não são autoexecutórios;
Errada, porque a afirmação confunde coercibilidade com autoexecutoriedade: embora os atos sejam coercitivos, alguns também são autoexecutórios.
- C)pode interditar o estabelecimento comercial XYZ, independentemente da atuação do Poder Judiciário, com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos;
Certa, pois a interdição administrativa pode ser feita de ofício, sem ordem judicial, com base na autoexecutoriedade do ato.
- D)pode interditar o estabelecimento comercial XYZ, independentemente da atuação do Poder Judiciário, com base na coercibilidade dos atos administrativos;
Errada, porque a coercibilidade significa imposição do ato, mas não autoriza, por si só, a execução direta da medida pela Administração.
- E)pode interditar o estabelecimento comercial XYZ, independentemente da atuação do Poder Judiciário, com base na exigibilidade dos atos administrativos.
Errada, porque exigibilidade não se confunde com execução direta; ela apenas permite impor deveres e usar meios indiretos de coerção.
Gabarito: C
A questão cobra os atributos do ato administrativo, especialmente a diferença entre exigibilidade, coercibilidade e autoexecutoriedade. Em provas, isso cai muito porque as bancas gostam de trocar os conceitos de lugar: nem todo ato pode ser cumprido pela própria Administração, mas quando a lei autoriza, ou quando a medida é urgente, ela pode agir diretamente, sem pedir licença ao Judiciário. A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar o ato por conta própria, sem necessidade de ordem judicial prévia. É o caso típico de interdição de estabelecimento que oferece risco concreto à saúde e à segurança, desde que haja previsão legal e fundamento fático adequado. A doutrina costuma tratar a autoexecutoriedade como decorrente da lei ou da urgência da medida. Na mesma linha, o STF e o STJ admitem providências administrativas imediatas em situações de risco, justamente para proteger o interesse público. Já a coercibilidade é a imposição obrigatória do ato ao administrado, que não pode simplesmente escolher se vai obedecer ou não. Todo ato administrativo comanda e constrange, mas isso não significa que ele possa ser executado fisicamente pela Administração por si só. A exigibilidade, por sua vez, é a aptidão para impor uma obrigação e, se preciso, usar meios indiretos de coerção, como multa, para estimular o cumprimento. No caso narrado, João primeiro autua e multa, depois constata que o problema persiste e que há risco concreto aos frequentadores. Havendo previsão legal, a Administração pode interditar o estabelecimento independentemente do Judiciário, porque a interdição é medida autoexecutória em cenário de risco e de proteção da segurança/salubridade. Por isso, a alternativa C está correta.