André, que atua em uma organização da sociedade civil, solicitou ao órgão estadual competente informações que constam da repartição pública acerca de matéria de interesse público, que não estão, nem poderiam ser abarcadas por sigilo, mas simplesmente não foram divulgadas em sítio eletrônico (Internet). O mencionado pedido foi indeferido, consoante decisão confirmada em todas as instâncias administrativas. Em razão disso, André ajuizou ação para obter as informações almejadas, com fundamento no princípio da transparência. Acerca do princípio da transparência, considerando a orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
- A)O princípio da transparência não pode ser utilizado para justificar o controle judicial suscitado por André, na medida em que a divulgação de dados se submete à discricionariedade administrativa.
Errada, porque a divulgação de informações de interesse público não fica ao puro arbítrio da Administração, já que a publicidade é a regra e o dever de transparência é juridicamente exigível.
- B)A situação importa em violação da transparência ativa, que corresponde ao direito de requerer informação específica à Administração.
Errada, porque transparência ativa é a divulgação espontânea de informações pelo Estado, e não o direito de requerer informação específica, que é transparência passiva.
- C)As transparências ativa e passiva não foram violadas, pois o Estado não tem obrigação de divulgar informações em sítios eletrônicos, mas apenas presencialmente.
Errada, porque a Administração tem sim dever de divulgar informações em sítios eletrônicos quando se trata de transparência ativa, não bastando a disponibilização apenas presencial.
- D)O Estado X deveria publicar tais informações em sítios eletrônicos, só podendo afastar tal dever de transparência ativa mediante motivações concretas e suficientes para não as divulgar.
Certa, pois o Estado deve divulgar informações de interesse público em sítios eletrônicos e só pode afastar esse dever com motivação concreta e suficiente.
- E)A transparência passiva, que corresponde ao dever da Administração de publicar informações de interesse público não abarcadas por sigilo, foi violada.
Errada, porque transparência passiva é o dever de fornecer informação quando provocada, enquanto a omissão descrita na questão diz respeito à ausência de divulgação espontânea.
Gabarito: D
O princípio da transparência, hoje muito ligado à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), parte da ideia de que a Administração deve divulgar informações de interesse público de forma ampla e acessível. A regra é a publicidade, e o sigilo é exceção, sempre justificada. Aqui, André pediu informações que já existiam na repartição, não estavam sob sigilo e ainda assim não foram divulgadas na internet. Isso nos leva à chamada transparência ativa: é o dever do Estado de divulgar espontaneamente informações de interesse coletivo ou geral, principalmente em sítios eletrônicos, sem precisar que alguém peça primeiro. A LAI trata disso nos arts. 7º e 8º, e o STJ tem orientação no sentido de que a Administração deve promover essa divulgação, só podendo deixar de fazê-lo em situações concretas e devidamente motivadas. Por isso, a alternativa D está correta: o Estado deveria publicar as informações em sítios eletrônicos e, se quisesse afastar esse dever de transparência ativa, teria de apresentar motivação concreta e suficiente. O ponto central é que a falta de publicação não se resolve com uma desculpa genérica, porque a transparência não é enfeite de site, é dever jurídico. Já a transparência passiva é outra coisa: ocorre quando o particular provoca a Administração e pede acesso a uma informação específica. Então, na questão, o problema não foi de transparência passiva, mas de ausência de divulgação espontânea.