Fernando possui o domínio útil de um imóvel localizado em terreno de marinha, pagando, de forma regular, anualmente, o foro, e vendeu sua casa a Marcelo, providenciando a escritura pública no Cartório de Notas e o registro no cartório de Registro Geral de Imóveis da área. Um ano depois, ao tomar conhecimento do negócio jurídico, a União ajuíza em face de Fernando e Marcelo ação anulatória, argumentando que o contrato foi nulo porque não houve prévio pagamento do laudêmio nem observância das demais formalidades necessárias para a venda do domínio útil que foi realizada. No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, à União:
- A)não assiste razão, pois não há qualquer nulidade, já que se tratou de mera irregularidade formal, que não atinge a essencialidade do ato de compra e venda, sendo atualmente desnecessária a certidão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou o pagamento do laudêmio, pois o bem transacionado é do Município;
Errada. O terreno de marinha e bem da União, não do Município, e as exigencias de laudemio e regularidade perante a SPU não são mera formalidade dispensavel.
- B)não assiste razão, pois há nulidade relativa e os contratantes podem providenciar o pagamento do laudêmio em até quinze anos, para posterior emissão da certidão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
Errada. A jurisprudencia indicada não trata o vicio como simples nulidade relativa sanavel em quinze anos; a falta dos requisitos patrimoniais torna invalida a transmissao.
- C)não assiste razão, pois o negócio foi registrado em cartório, o que garante publicidade e autenticidade, e, portanto, a validade e eficácia do contrato, não se podendo presumir o prejuízo a terceiros, e os terrenos de marinha não são mais considerados bens da União;
Errada. O registro em cartorio não convalida a transferência feita sem as formalidades federais, e terrenos de marinha continuam sendo bens da União.
- D)assiste razão, mas os contratantes podem convalidar o vício de legalidade, caso promovam o devido pagamento do laudêmio no prazo de dez anos após a regular notificação da União, pois os terrenos de marinha são bens da União;
Errada. Embora acerte ao reconhecer o interesse da União e a natureza federal do bem, inventa prazo de dez anos para convalidacao pelo pagamento posterior do laudemio.
- E)assiste razão, porque os terrenos de marinha são bens da União e é nulo o citado contrato, pois ausentes o prévio recolhimento do laudêmio e a certidão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ainda que o pacto tenha sido registrado no Cartório competente.
Certa. A União tem razão: terreno de marinha e bem federal e a alienação do domínio util sem previo recolhimento do laudemio e sem certidao/regularidade da SPU é nula, mesmo havendo escritura e registro.
Gabarito: E
Terrenos de marinha são bens da União. Na transferência onerosa do domínio util de terreno da União, o regime patrimonial exige o recolhimento previo do laudemio e a regularidade perante a SPU. Segundo a jurisprudencia do STJ cobrada pela banca, a escritura e o registro imobiliario não suprem essas exigencias: sem laudemio e certidao/anuencia patrimonial, a transmissao do domínio util é nula.