João, 07 anos de idade, devidamente representado, é parte em um processo administrativo que tramita em âmbito federal. Por outro lado, Matheus, pessoa com deficiência física, é interessado em processo administrativo que está em curso na Administração Pública federal. Por derradeiro, Tício, no curso de um processo administrativo no âmbito do qual é parte, junto à União, vem a contrair tuberculose ativa. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.784/99, é correto afirmar que
- A)João e Matheus terão prioridade na tramitação dos respectivos procedimentos administrativos; por outro lado, Tício não faz jus à benesse legal.
Incorreta. Matheus, pessoa com deficiencia, tem prioridade; Ticio, com tuberculose ativa, também tem. Joao não e contemplado apenas por ter 7 anos.
- B)Matheus e Tício terão prioridade na tramitação dos respectivos procedimentos administrativos; por outro lado, João não faz jus à benesse legal.
Correta. Matheus se enquadra como pessoa com deficiencia e Ticio por tuberculose ativa; Joao, crianca de 7 anos, não está no rol do art. 69-A da Lei 9.784/1999.
- C)João e Tício terão prioridade na tramitação dos respectivos procedimentos administrativos; por outro lado, Matheus não faz jus à benesse legal.
Incorreta. Ticio tem prioridade, mas Matheus também tem; Joao não tem prioridade com base nesse artigo.
- D)Matheus terá prioridade na tramitação do procedimento administrativo; por outro lado, João e Tício não fazem jus à benesse legal.
Incorreta. Matheus tem prioridade, mas Ticio também faz jus por ser portador de tuberculose ativa.
- E)João, Matheus e Tício terão prioridade na tramitação dos respectivos procedimentos administrativos.
Incorreta. A prioridade alcanca Matheus e Ticio, mas não Joao somente por sua idade infantil no regime do art. 69-A.
Gabarito: B
O art. 69-A da Lei 9.784/1999 assegura prioridade na tramitacao de processos administrativos federais a pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiencia fisica ou mental e pessoas portadoras de determinadas doencas graves, entre elas tuberculose ativa. A norma não confere prioridade processual administrativa apenas pelo fato de a parte ser crianca de 7 anos, embora possa haver protecoes em outros diplomas.