A Administração Pública Federal pretende alienar o controle acionário da sociedade de economia mista federal Alfa e de sua subsidiária, com o intuito de obter disponibilidade orçamentária para o exercício subsequente. Acerca do tema organização administrativa, de acordo com atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para alienação do controle acionário da sociedade Alfa e de sua subsidiária, será necessária:
- A)apenas autorização legislativa para ambas.
Errada, porque a alienacao do controle acionario nao se resolve so com autorizacao legislativa: em regra, a matriz ainda exige licitacao.
- B)apenas deliberação dos respectivos conselhos diretores, dispensadas autorização legislativa e licitação para a ambas.
Errada, porque nao basta deliberação interna dos conselhos e, para a sociedade de economia mista controladora, nao se dispensa a licitacao.
- C)autorização legislativa e licitação para a sociedade Alfa e sua subsidiária.
Errada, porque a subsidiaria nao depende de autorizacao legislativa especifica, e a exigencia de licitacao para ambas nao reflete a tese do STF.
- D)autorização legislativa para a subsidiária, dispensado tal requisito para a sociedade Alfa. Licitação na modalidade diálogo competitivo para ambas.
Errada, porque a subsidiaria nao precisa de autorizacao legislativa e a licitacao em modalidade dialogo competitivo nao e a exigencia classica do STF para o caso.
- E)autorização legislativa para a sociedade Alfa, dispensado tal requisito para sua subsidiária. Licitação para sociedade Alfa, dispensada para sua subsidiária, desde que adote procedimento público competitivo.
Certa, porque a sociedade de economia mista-matriz exige autorizacao legislativa e licitacao, enquanto a subsidiaria dispensa autorizacao legislativa e pode ser alienada por procedimento publico competitivo.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave eh diferenciar a empresa estatal-matriz da sua subsidiaria. O STF, ao julgar a alienacao do controle acionario de estatais, firmou a ideia de que a sociedade de economia mista