João, diretor de determinado órgão público, logo após assumir o cargo, constatou que o seu antecessor, dias antes de deixar o cargo, tinha promovido a anulação de certo ato administrativo, o que conduziu a resultados que lhe pareciam prejudiciais ao interesse público. À luz dessa narrativa, é argumentativamente defensável a assertiva de que João:
- A)não pode alterar, em hipótese alguma, o ato do seu antecessor, considerando a coisa julgada administrativa;
Incorreta. A chamada coisa julgada administrativa não impede, de forma absoluta, a revisao administrativa por autotutela quando presentes os pressupostos legais.
- B)pode vir a anular o ato do seu antecessor, preenchidos os requisitos exigidos, como manifestação da autotutela;
Correta. O ato de anulação praticado pelo antecessor e também ato administrativo; se viciado, pode ser anulado pela própria Administração no exercício da autotutela.
- C)não pode alterar, em hipótese alguma, o ato do seu antecessor, considerando a preclusão administrativa;
Incorreta. A preclusao administrativa não cria impedimento absoluto para a Administração rever ato ilegal dentro dos limites jurídicos aplicaveis.
- D)pode vir a convalidar o ato do seu antecessor, alterando o seu objeto de modo a atender aos objetivos que almeje;
Incorreta. Convalidacao corrige vicios sanaveis e não serve para alterar o objeto do ato a fim de adequá-lo a nova preferência administrativa.
- E)pode vir a revogar o ato do seu antecessor, por razões de conveniência e oportunidade.
Incorreta. Revogacao se volta a ato valido por juízo de conveniencia e oportunidade; a alternativa correta trata de anulação do ato anterior quando houver ilegalidade.
Gabarito: B
A autotutela permite que a Administração reveja seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os validos por conveniencia e oportunidade, observados os limites legais. Se o ato do antecessor foi a anulação de outro ato, esse próprio ato de anulação também pode ser controlado: se houver ilegalidade e requisitos preenchidos, pode ser anulado.