Marcolino estava estudando para concurso público de técnico de gestão administrativa e ficou surpreso ao verificar que alguns princípios amplamente consagrados em relação ao regime jurídico administrativo não estão expressos na Constituição da República, notadamente no caput do Art. 37, da Lei Maior, resultando implícitos no ordenamento constitucional. Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que são princípios da Administração Pública implícitos na ordem constitucional
- A)a supremacia do interesse público e a segurança jurídica.
Correta, porque supremacia do interesse público e segurança jurídica são princípios implícitos da ordem constitucional e do regime jurídico-administrativo.
- B)a moralidade e a autotutela.
Errada, porque a moralidade é expressa no art. 37, caput, enquanto a autotutela é princípio implícito, mas a alternativa mistura um expresso com um implícito.
- C)a indisponibilidade do interesse público e a eficiência.
Errada, porque a eficiência é princípio expresso no art. 37, caput, embora a indisponibilidade do interesse público seja implícita.
- D)a transparência e a impessoalidade.
Errada, porque publicidade e impessoalidade são princípios expressos no art. 37, caput, não implícitos.
- E)a proteção da confiança legítima e a publicidade.
Errada, porque publicidade é expressa no art. 37, caput, e proteção da confiança legítima é derivação da segurança jurídica, não um par de princípios pedidos pela questão.
Gabarito: A
Quando se fala em princípios da Administração Pública, o art. 37, caput, da Constituição traz os expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Mas o regime jurídico-administrativo não vive só deles. Há princípios implícitos, construídos pela doutrina e acolhidos pela jurisprudência, como a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público, que formam a base do poder-dever da Administração. A supremacia do interesse público explica por que, em certas situações, o interesse coletivo pode prevalecer sobre o interesse particular, desde que haja base legal e respeito aos direitos fundamentais. Já a segurança jurídica também é princípio constitucional implícito, extraído do Estado de Direito, da proteção da confiança e da estabilidade das relações jurídicas. O STF e o STJ reconhecem esse valor como vetor estruturante da atuação administrativa. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reúne dois princípios típicos do regime jurídico-administrativo que não aparecem de forma expressa no caput do art. 37, mas estão presentes na ordem constitucional por construção sistemática. Em prova, pense assim: o caput traz os princípios "de vitrine"; os implícitos são os que sustentam a loja inteira.