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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Quanto aos serviços públicos, considerando o disposto na Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: B

A Constituição de 1988 distribui os serviços públicos de forma bem específica, e isso cai muito em prova. Há serviços que são da União, outros podem ser prestados pelos Estados e Municípios, e alguns dependem de regras constitucionais bem fechadas. O truque aqui é não confundir "serviço público" com "qualquer atividade de interesse público": cada um tem seu dono constitucional. No caso dos Estados, a Constituição permite, por exemplo, a exploração do gás canalizado diretamente ou por concessão, como está no art. 25, §2º. Também há espaço para atuação estadual em fomento à produção agropecuária e em políticas habitacionais, em cooperação com outros entes. Já o transporte remunerado em motocicletas entra em campo regulatório que exige observância da competência legislativa federal, não bastando uma lei estadual isolada. A alternativa errada é a que diz que o serviço de energia elétrica pode ser organizado por lei complementar estadual. Isso está em choque com a Constituição, porque os serviços e instalações de energia elétrica são de competência da União, nos termos do art. 21, XII, b, sendo possível a prestação indireta por concessão, permissão ou autorização. O STF segue essa linha: Estado não pode, por lei complementar própria, assumir a organização desse serviço como se fosse competência sua. Em resumo: quando a Constituição entrega a atividade à União, o Estado não pode "dar um jeito" por lei local. Em concurso, sempre vale desconfiar quando a alternativa tenta deslocar para o Estado um serviço que a Constituição reservou à União.

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