Na hipótese de a União decidir editar uma lei que altere a forma de cálculo da remuneração de certa carreira de servidores públicos federais que exercem atividade tipicamente administrativa, a fim de determinar que ela será realizada por meio de subsídio, à luz dos ditames Constitucionais acerca dos agentes públicos, é correto afirmar que
- A)não poderá ser adotado o subsídio para o pagamento dos servidores de carreira administrativa, na medida em que é espécie remuneratória exclusiva dos membros de Poder.
Errada, porque o subsídio não é exclusivo de membros de Poder, podendo ser adotado também para outras categorias previstas na Constituição.
- B)não poderá ser adotado o subsídio para os servidores que já ocupem os respectivos cargos efetivos, na medida em que há direito adquirido a imutabilidade de regime jurídico quanto à forma de cálculo da remuneração dos servidores.
Errada, pois não existe direito adquirido a regime jurídico nem à forma de cálculo da remuneração, embora deva ser respeitada a irredutibilidade de vencimentos.
- C)poderá ser adotado o subsídio, mediante a manutenção e pagamento simultâneo de outras verbas remuneratórias da respectiva carreira, tais como adicionais, gratificações e abonos que tenham sido estabelecidos por lei.
Errada, porque o subsídio é, em regra, parcela única e não admite cumulação com adicionais, gratificações e abonos remuneratórios típicos do vencimento.
- D)deverá ser adotado o subsídio para fins de adequação da remuneração de tais agentes aos ditames constitucionais, na medida em que os servidores de carreira administrativa devem, necessariamente, receber pela mencionada espécie remuneratória.
Errada, porque servidores administrativos não são obrigados a receber por subsídio; a Constituição permite, mas não impõe essa forma remuneratória.
- E)poderá ser adotado o subsídio como parcela única, que inclua os valores atinentes aos acréscimos pecuniários de natureza remuneratória pagos a mencionada carreira, desde que preservada a irredutibilidade de vencimentos.
Certa, porque o subsídio pode ser adotado como parcela única, absorvendo parcelas remuneratórias da carreira, desde que não haja redução nominal da remuneração protegida pela irredutibilidade de vencimentos.
Gabarito: E
A Constituição permite que certas carreiras sejam remuneradas por subsídio, que é uma parcela única prevista no art. 39, § 4º, da CF. Isso não significa que toda carreira deve receber assim, nem que só membros de Poder possam ser pagos dessa forma. O ponto central é que o subsídio pode ser adotado por lei para algumas categorias, inclusive servidores públicos, desde que respeitadas as regras constitucionais e a irredutibilidade de vencimentos. No caso da questão, a União pode alterar a forma de remuneração da carreira administrativa para subsídio, porque a Constituição não proíbe isso para servidores de carreira administrativa. O importante é que o subsídio seja fixado como parcela única, absorvendo as parcelas remuneratórias de natureza vencimental, sem prejuízo da proteção contra redução nominal da remuneração total já percebida. É aí que mora a pegadinha clássica: quando a lei muda o regime remuneratório, não existe direito adquirido a regime jurídico imutável, mas existe proteção à irredutibilidade de vencimentos. Em outras palavras, o servidor não tem direito a manter eternamente a mesma fórmula de cálculo, porém não pode ter redução do valor global percebido, salvo hipóteses constitucionalmente admitidas. Por isso o gabarito é a letra E: o subsídio pode ser fixado como parcela única, englobando os acréscimos pecuniários remuneratórios da carreira, desde que seja preservada a irredutibilidade de vencimentos. Essa é a leitura compatível com o art. 39, § 4º, da CF e com a jurisprudência consolidada do STF sobre inexistência de direito adquirido a regime jurídico, mas preservação da remuneração global.