Ao realizar a sua capacitação com relação à Lei nº 14.133/2021, Wallace, servidor público federal estável, ocupante do cargo de analista legislativo da Câmara dos Deputados, passou a analisar o tratamento conferido às licitações internacionais, bem como a viabilidade de a Administração estabelecer margem de preferência para bens produzidos no Brasil e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras em tais situações. Diante dessa situação hipotética, Wallace concluiu corretamente que
- A)nas licitações internacionais o edital pode prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro, com vistas a conferir prioridade para o mercado nacional.
Incorreta. Licitações internacionais não autorizam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro; as regras devem observar isonomia e tratados aplicaveis.
- B)não é possível estabelecer margem de preferência para bens produzidos no Brasil e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras nas licitações internacionais, ainda que preenchidos os requisitos para tanto no âmbito dos certames que não tenham essa característica.
Incorreta. A margem de preferência também pode ser aplicada em licitações internacionais, se preenchidos os requisitos legais.
- C)para os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, definidos conforme regulamento do Poder Executivo federal, a margem de preferência poderá ser de até 20% (vinte por cento).
Correta. Para bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovacao tecnologica no Pais, a margem de preferência pode ser de até 20%.
- D)na licitação internacional, quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo, situação em que o pagamento na eventual contratação do licitante brasileiro deverá ser realizado na moeda em que realizada a cotação.
Incorreta. Quando o licitante brasileiro puder cotar em moeda estrangeira, o pagamento continua observando as regras legais e editalicias, não necessariamente a moeda da cotacao nesses termos.
- E)considerando que as propostas de todos os licitantes estarão sujeitas às mesmas regras e condições, na forma estabelecida no edital, somente pode ser conferida margem de preferência para os bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, no âmbito das licitações internacionais.
Incorreta. A margem de preferência não se limita a bens reciclados, reciclaveis ou biodegradaveis; também abrange bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 permite margem de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, bem como para bens reciclados, reciclaveis ou biodegradaveis. A margem ordinaria pode chegar a 10%, mas, para bens manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovacao tecnologica no Pais, definidos em regulamento federal, a margem pode chegar a 20%.