Diante da necessidade de contratação de serviços de contabilidade para realizar prova pericial em determinados processos administrativos, certo órgão da Administração Pública federal almeja utilizar um procedimento auxiliar com vistas a viabilizar a contratação direta de tais profissionais, de forma paralela e não excludente, mediante o preenchimento de requisitos objetivos pelos interessados. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o Poder Público poderá realizar
- A)uma ata de registro de preços, na qualidade de órgão gerenciador, mediante licitação na modalidade diálogo competitivo.
Errada, porque ata de registro de preços é instrumento ligado ao sistema de registro de preços, e não se confunde com credenciamento nem com contratação direta por diálogo competitivo.
- B)o registro cadastral de eventuais interessados, após a realização de licitação na modalidade pregão.
Errada, porque registro cadastral apenas organiza dados de interessados e não serve, por si só, para viabilizar a contratação direta descrita no enunciado.
- C)o procedimento de manifestação de interesse, para que seja dispensável a licitação para a contratação de eventuais interessados.
Errada, porque o procedimento de manifestação de interesse é voltado à obtenção de estudos, levantamentos ou projetos, não à dispensa automática de licitação para contratar interessados.
- D)o credenciamento dos interessados, para fins de realizar a contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Certa, porque o credenciamento permite contratação paralela e não excludente de interessados que preencham requisitos objetivos, hipótese de inexigibilidade na Lei 14.133/2021.
- E)a pré-qualificação dos interessados, a fim de viabilizar uma contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Errada, porque a pré-qualificação serve para selecionar previamente interessados ou bens, mas não é o procedimento próprio para viabilizar contratação direta por dispensa ou inexigibilidade.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 trouxe procedimentos auxiliares que ajudam a organizar a contratação pública antes da licitação ou da contratação direta. Entre eles estão o credenciamento, o registro cadastral, a pré-qualificação, o procedimento de manifestação de interesse e o sistema de registro de preços. Cada um tem uma finalidade própria, então a banca gosta de trocar os conceitos para ver se voce confunde tudo no mesmo pacote. No credenciamento, a Administração abre um chamamento para que todos os interessados que preencham requisitos objetivos possam ser contratados, sem competição excluente entre eles. Isso é típico quando a Administração quer contratar vários prestadores, de forma paralela, e aceita todos os que atendam às condições fixadas no edital. O art. 79 da Lei 14.133/2021 disciplina justamente essa lógica. Por isso, o caso narrado encaixa em credenciamento: serviços de contabilidade para prova pericial, com contratação direta, em paralelo e sem exclusão entre interessados que cumpram critérios objetivos. Nessa hipótese, a contratação é por inexigibilidade de licitação, porque não há disputa útil entre os interessados, já que todos os que atenderem às condições podem ser chamados. Em linguagem de prova, credenciamento é uma forma de viabilizar inexigibilidade. O gabarito é a letra D. As demais opções misturam institutos diferentes: registro cadastral, pregão, ata de registro de preços, PMI e pré-qualificação. A sacada aqui é simples: quando o enunciado fala em contratação direta, paralela, não excludente e com requisitos objetivos, pense em credenciamento.