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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Tício foi recentemente aprovado em concurso público para cadastro de reserva. Aguardando nomeação, teve ciência da contratação temporária de Caio para o mesmo cargo. Com base na legislação em vigor e na jurisprudência pátria, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Em concurso público, a regra geral é simples: aprovação, por si só, não gera nomeação automática. Quem está no cadastro de reserva normalmente tem apenas expectativa de direito, e isso só vira direito subjetivo em situações bem específicas, como preterição arbitrária ou comprovação de necessidade de provimento durante a validade do certame. A jurisprudência do STF é clara nesse ponto: a Administração só “deve a vaga” quando sua conduta revela que há necessidade e que ela escolheu alguém fora da ordem ou do concurso. No caso da questão, Tício foi aprovado para cadastro de reserva e soube da contratação temporária de Caio. Isso, sozinho, não garante nomeação. A contratação temporária, prevista no art. 37, IX, da CF, serve para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Ela não significa, automaticamente, que existe cargo efetivo vago a ser preenchido por concurso. Por isso o gabarito é a letra B: Tício começa com mera expectativa de direito. E, se houver ato imotivado e arbitrário da Administração, essa expectativa pode se transformar em direito subjetivo, porque aí surge a ilegalidade capaz de justificar a proteção judicial. Em resumo: cadastro de reserva não é senha de nomeação, é só uma fila que pode ganhar força se a Administração bagunçar a ordem ou agir contra a lei.

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