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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Caio, médico, é servidor público concursado e vinculado ao Município X, no qual exerce funções junto à área da saúde, por quarenta horas semanais. Recentemente, aprovado em novo concurso, passou também a exercer funções médicas junto ao Município Y, sendo sua carga horária, neste local, de 30 horas semanais. À luz da legislação em vigor e da jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A Constituição, no art. 37, XVI, permite a acumulação remunerada em hipóteses excepcionais, como a de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. Ou seja: a regra é vedar acumulação, mas a própria Constituição abre essa porta para saúde, magistério e o caso de um cargo de professor com outro técnico ou científico. O ponto mais cobrado aqui é não cair na ideia de que existe um teto fixo de 40, 60 ou 70 horas semanais. A jurisprudência atual do STF e a orientação administrativa consolidada caminham no sentido de que o que importa é a compatibilidade real entre os horários, verificada no caso concreto, e não um número mágico inventado pelo examinador. Por isso, no caso de Caio, a soma de 40 horas com 30 horas não torna a acumulação automaticamente irregular. Se os horários forem compatíveis, a acumulação pode ser lícita, porque ele ocupa cargos na área da saúde, exatamente uma das hipóteses constitucionais permitidas. Assim, a alternativa D está correta ao afirmar que as hipóteses excepcionais do art. 37, XVI, exigem apenas compatibilidade de horários, a ser analisada concretamente. A banca gosta de testar se você troca esse critério jurídico por um limite semanal de horas, e aí muita gente escorrega sem perceber.

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