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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos tem caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Nesse contexto, de acordo com o atual texto da Constituição da República, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado

Gabarito: E

A Constituição trata a aposentadoria do servidor efetivo no art. 40. Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a regra geral de aposentadoria voluntária passou a variar conforme o ente federativo e a categoria, mas a Constituição fixou parâmetros centrais que precisam aparecer na alternativa correta. Para a União, a idade mínima é de 62 anos para mulher e 65 anos para homem, com tempo de contribuição e demais requisitos definidos em lei complementar. Para Estados, Distrito Federal e Municípios, a idade mínima pode ser ajustada por emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, respeitando a Constituição Federal e o regime próprio de cada ente. É justamente isso que a alternativa E descreve: ela reproduz a lógica constitucional atual da aposentadoria voluntária no regime próprio, diferenciando a União dos demais entes e exigindo os demais requisitos previstos em lei complementar. A banca da FGV costuma cobrar a literalidade atualizada da Constituição, então qualquer número antigo ou regra geral fora do novo texto costuma derrubar a questão. As demais alternativas trazem redações misturadas com regras ultrapassadas ou confusas. Em Direito Previdenciário constitucional, um detalhe de idade ou de tempo de contribuição faz toda a diferença. Aqui, o ponto-chave é lembrar que a redação da EC 103/2019 alterou profundamente o art. 40 da Constituição.

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