Após conceder a execução de determinado serviço público a uma empresa, em conformidade com o estabelecido na Lei nº 8.987/95, o Poder Concedente tem o dever de fiscalizar o serviço para assegurar que sua prestação seja adequada. Nesse contexto, o Poder Concedente detém a prerrogativa de extinguir a concessão, dependendo das circunstâncias. Dado o apresentado, assinale a opção que indica uma situação que autoriza o Poder Concedente a declarar a caducidade do contrato.
- A)O não atendimento, por parte da concessionária, da intimação do Poder Concedente para, em 180 dias, apresentar documentação relativa à regularidade fiscal.
Correta: a Lei nº 8.987/95 admite caducidade quando a concessionária não cumpre a intimação do Poder Concedente para regularizar sua situação no prazo legal.
- B)O surgimento de interesse público, por meio de lei autorizativa, para a retomada do serviço público pelo Poder Concedente, após o prévio pagamento da indenização.
Errada: isso descreve encampação, que é a retomada do serviço pelo Poder Concedente por motivo de interesse público, com lei autorizativa e indenização prévia.
- C)O falecimento do titular da empresa responsável pela concessão, desde que seja constituída como empresa individual.
Errada: o falecimento do titular, por si só, não é hipótese típica de caducidade da concessão de serviço público.
- D)A transferência do controle societário da concessionária para outra pessoa jurídica, ainda que com prévia anuência do Poder Concedente.
Errada: a transferência do controle societário com prévia anuência do Poder Concedente não autoriza caducidade; o problema estaria na transferência sem essa anuência.
Gabarito: A
Na concessão de serviço público, o Poder Concedente não fica só olhando o trânsito passar: ele fiscaliza, cobra e, se a empresa descumpre deveres relevantes, pode até extinguir o contrato. A Lei nº 8.987/95 trata isso com bastante objetividade no art. 38, que disciplina a caducidade, isto é, a extinção da concessão por falta grave da concessionária. A caducidade não acontece por qualquer tropeço. Ela exige hipóteses legais, como prestação inadequada do serviço, descumprimento de cláusulas contratuais, paralisação do serviço, perda das condições econômico-financeiras, ou não atendimento às intimações do Poder Concedente para regularização de pendências importantes. A lógica é simples: serviço público não pode virar terra de ninguém. No caso da questão, a alternativa A está correta porque a Lei nº 8.987/95 autoriza a declaração de caducidade quando a concessionária não atende, no prazo fixado, à intimação para regularizar sua situação, inclusive documental, em prazo legalmente previsto. Isso revela desobediência a uma determinação essencial do Poder Concedente e quebra da confiança necessária para manter a concessão. As demais alternativas tratam de outras formas de extinção da concessão. Ou seja: a banca misturou caducidade com encampação, sucessão empresarial e transferência de controle societário para ver se você escorrega no tapete jurídico. Mas aqui o caminho é o da caducidade por descumprimento de dever legal.