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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Após a Constituição da República de 1988, Júlio foi aprovado em concurso público para desempenhar serviços notariais e de registro, mas, posteriormente, foi removido para outra serventia sem a realização de novo certame, a violar frontalmente o disposto no Art. 236, §3º, da CRFB/1988. Passados mais de cinco anos da mencionada remoção, foi verificada a flagrante inconstitucionalidade da situação de Júlio, sendo correto afirmar, em sede de controle administrativo, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que:

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: ato administrativo inconstitucional não ganha “carteirinha de validade” só porque o tempo passou. Em regra, a Administração pode anular seus próprios atos quando eles forem ilegais, conforme a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999. Quando aparece um vício grave, principalmente de inconstitucionalidade frontal, o entendimento do STF é que não faz sentido aplicar a lógica da proteção da confiança para manter o ato vivo como se nada tivesse acontecido. No caso dos serviços notariais e de registro, a Constituição foi bem direta no art. 236, § 3º: ingresso e movimentação na serventia dependem de concurso público. Se Júlio foi removido para outra serventia sem novo certame, o problema não é “pequena irregularidade”, mas um vício constitucional evidente. Por isso, mesmo passados mais de cinco anos, não se opera decadência nem prescrição para a invalidação administrativa dessa remoção. O STF afasta a decadência do art. 54 da Lei 9.784/1999 quando se trata de ato flagrantemente inconstitucional, porque a Administração não pode consolidar algo que nasceu violando a Constituição. Em resumo: prazo existe para muita coisa, mas não para eternizar um ato inconstitucional dessa magnitude. É exatamente por isso que a alternativa C está correta.

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